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Quem licencia é o mesmo órgão que poderá fiscalizar a atividade ou outro órgão ambiental que não licenciou poderá fiscalizar?

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Quem licencia é o mesmo órgão que poderá fiscalizar a atividade ou outro órgão ambiental que não licenciou poderá fiscalizar?

Quem licencia é o mesmo órgão que poderá fiscalizar a atividade ou outro órgão ambiental que não licenciou poderá fiscalizar?

IBAMA Havendo omissão do órgão estadual na fiscalização, mesmo que outorgante da licença ambiental, pode o IBAMA exercer o seu poder de polícia administrativa, pois não há confundir competência para licenciar com competência para fiscalizar.

Qual a competência do Sisnama?

Assim, “a atuação do SISNAMA se dará mediante articulação coordenada dos órgãos e entidades que o constituem, observado o acesso às informações relativas às agressões ao meio ambiente e às ações de proteção ambiental”,[3] estabelecido pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

Quem aplica multa ambiental?

São competentes para lavrar o auto de infração ambiental todas as autoridades que compõem o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), que é um conjunto de órgãos ambientais responsáveis pela efetivação da política nacional do meio ambiente.

Quem fiscaliza licenciamento ambiental?

Quem fiscaliza O Ibama é competente para lavrar auto de infração ambiental e instaurar o processo administrativo de apuração da infração na esfera federal, conforme a Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

É lícito ao IBAMA fiscalizar o empreendimento e lavrar auto de infração?

Isso quer dizer que o IBAMA é legitimado para exercer todos os atos inerentes à fiscalização de atos atentatórios ao meio ambiente, mesmo quando de âmbito estadual ou municipal, desde que os órgãos dessas esferas de poder sejam omissos nessa tarefa.

Pode um ente federativo que não foi o responsável por licenciar um determinado empreendimento fiscalizar este empreendimento?

O controle não pode se restringir ao momento do processo de licenciamento. Deve-se observar que aqui a LC 140/11 foi extremamente cautelosa em prever expressamente esta obrigação do ente licenciador, sem afastar, em nada, a obrigação de fiscalização comum e geral que cabe a todos os entes da federação”[8].

O que é a competência material comum apontada na PNMA?

A esse respeito, a Constituição Federal, no art. 23, caput, fixa a competência comum, que consiste em uma atuação conjunta e em igualdade dos entes federados, no sentido de proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas e, especificamente, em preservar as florestas, a fauna e a flora.

O que congrega o Sisnama?

O SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente, criado pela Lei 6.938/81, congrega os órgãos e instituições ambientais da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

Qual o valor da multa por crime ambiental?

75, da Lei 9.605/98: Art. 75. O valor da multa de que trata este Capítulo será fixado no regulamento desta Lei e corrigido periodicamente, com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, sendo o mínimo de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e o máximo de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais).

Como consultar auto de infração ambiental?

O Portal do Auto de Infração Ambiental é um sítio eletrônico, vinculado ao Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), no qual o autuado pode consultar o Auto de Infração Ambiental e o Boletim de Ocorrência Ambiental.

Qual a competência dos órgãos ambientais para fiscalizar?

  • A regulação trazida pela nova lei afetou de modo especial a atribuição de licenciamento ambiental e de fiscalização dos órgãos ambientais, não impondo qualquer limitação da competência comum. Resumo: O artigo trata da competência dos órgãos ambientais para fiscalizar a partir da publicação da Lei Complementar 140/11.

Qual a competência do licenciamento ambiental?

  • A regulação trazida pela nova lei afetou de modo especial a atribuição de licenciamento ambiental e de fiscalização dos órgãos ambientais, não impondo qualquer limitação da competência comum. Palavras-chave: LC 140/11, COMPETÊNCIA, FISCALIZAÇÃO, MEIO AMBIENTE, LICENCIAMENTO. Sumário: 1. INTRODUÇÃO. 2. PROBLEMA DE PESQUISA. 3. OBJETIVO. 4.

Qual a competência legislativa para o meio ambiente?

  • A Constituição Federal de 1988 atribui competência legislativa sobre assuntos do meio ambiente à União, aos Estados e ao Distrito Federal, conforme dispõe o artigo 24, incisos V, VI e VII. [12] Ainda, aos Municípios é atribuída a competência legislativa suplementar, conforme dispõe o artigo 30, inciso II.

Será que a competência é comum para proteger o meio ambiente?

  • Ora, como a competência é comum para proteger o meio ambiente, não poderia a fiscalização estar limitada às atribuições de licenciamento. Esta limitação importaria em significativa redução da competência comum e importaria afronta à Constituição. Nada disso é novo e não deve ser de difícil compreensão.

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