Como a seguradora investiga?
Índice
- Como a seguradora investiga?
- Quando a seguradora pode negar a pagar?
- Como ter acesso ao seguro de vida de um falecido?
- Quem herda o seguro de vida?
- Como as seguradoras desvendam fraudes?
- Quanto tempo a seguradora tem para analisar o sinistro?
- Quando a seguradora não quer pagar o sinistro?
- Quando o seguro pode negar?
- Qual a apólice de seguro?
- Como entregar a apólice de seguro?
- Quando o tomador do seguro preenche o contrato de seguro?
- Qual a apólice do seguro automotivo?

Como a seguradora investiga?
Quando a pessoa sofre um sinistro é preciso que o segurado envie alguns documentos para a seguradora, sendo que esses são informados quando é comunicado o ocorrido. Por exemplo, se o carro for roubado será preciso encaminhar um boletim de ocorrência com o fato registrado e mais os documentos do carro.
Quando a seguradora pode negar a pagar?
Se a seguradora encontrar divergências, pode se negar a pagar a indenização. Se você sofreu um acidente, ou se envolveu em um sinistro onde a responsabilidade foi sua e o acontecimento foi causado, ou de alguma forma está inserido em uma infração legal, a seguradora também pode se recusar a pagar a indenização.
Como ter acesso ao seguro de vida de um falecido?
Em caso de morte, quem tem direito ao seguro de vida é a pessoa indicada pelo segurado. Enquanto estiver vivo, o segurado pode mudar os nomes dos beneficiários sempre que quiser. Além disso, só maiores de 18 anos podem receber a indenização, caso o dono do seguro faleça.
Quem herda o seguro de vida?
Como o Seguro de Vida não é considerado herança, não existem herdeiros legais no Seguro de Vida, apenas beneficiários – que são indicados pelo segurado. Só valerá a indicação de herdeiros legais para o recebimento da indenização quando não é informado nenhum beneficiário no Seguro de Vida.
Como as seguradoras desvendam fraudes?
Empresas usam ferramentas de big data para saber mais sobre os segurados. Um dos grandes desafios das seguradoras é comprovar a veracidade dos sinistros. Para ajudar nessa tarefa, algumas empresas já vêm usando ferramentas de big data com o intuito de cruzar informações e, assim, rastrear fraudes.
Quanto tempo a seguradora tem para analisar o sinistro?
Seguradoras possuem prazo de 30 dias para a resolução do sinistro, conforme orientação da Susep.
Quando a seguradora não quer pagar o sinistro?
O que fazer se a seguradora negar a indenização? Se a seguradora não pagar a indenização do seguro auto e não houver acordo entre as partes, será necessário entrar com uma ação judicial para garantir os seus direitos. Esse processo pode ser longo e demorado, e você precisará de um advogado.
Quando o seguro pode negar?
Após enviar para a seguradora todas as informações do carro solicitando um seguro, as empresas têm até 15 dias úteis para retornar com uma negativa. Após esse período, ela não pode mais recusar o seguro do veículo e esta é uma norma da Susep – Superintendência de Seguros Privados.
Qual a apólice de seguro?
- No mínimo, da apólice de seguro devem constar: A indicação “apólice” e a identificação dos documentos que a compõem; A identificação completa das partes envolvidas no contrato; A natureza do seguro, os riscos cobertos, a duração do contrato e os países onde é válido;
Como entregar a apólice de seguro?
- A apólice pode ser entregue em papel ou, caso o tomador do seguro concorde, em suporte electrónico duradouro, que lhe permita guardá-la e aceder-lhe facilmente (por exemplo, um ficheiro enviado por correio electrónico). O tomador do seguro pode exigir a entrega da apólice de seguro a qualquer momento, mesmo depois de o contrato cessar.
Quando o tomador do seguro preenche o contrato de seguro?
- Quando o tomador do seguro preenche e assina a proposta de seguro e a direciona para o segurador, este tem a opção de aceitar ou recusar o contrato de seguro.
Qual a apólice do seguro automotivo?
- Depois das coberturas, a apólice de seguro automotivo trata das franquias. A franquia é, de acordo com a Susep, o valor expresso na apólice do seguro que representa a parte do prejuízo que deverá ser arcada pelo segurado em casos de sinistro.