Como é feito o pagamento da fiança?
Índice
- Como é feito o pagamento da fiança?
- Onde se paga a fiança?
- Qual o prazo para pagar a fiança?
- Como funciona o pagamento de fiança criminal?
- Como pegar o dinheiro da fiança?
- Qual é a fiança?
- Quando a pessoa não tem dinheiro para pagar a fiança?
- Por que não posso pagar a fiança?
- Qual a possibilidade de concessão de fiança?
- Qual o cálculo da fiança?
- Qual a finalidade da fiança?
Como é feito o pagamento da fiança?
A fiança paga é depositada em juízo e pode ser dinheiro ou mesmo objetos. ... Quando o acusado comprovar que não tem condições econômicas para fazer o pagamento, a autoridade poderá conceder sua liberdade provisória, mas determinando o cumprimento das mesmas obrigações impostas a quem paga a fiança.
Onde se paga a fiança?
Como posso pagar a fiança? Antes de tudo, você ou o advogado criminal que esta cuidando do caso, precisará emitir a guia de pagamento da fiança no site do Tribunal de Justiça, no portal de custas e preencher todos os dados solicitados. Depois de emitir a guia o pagamento deve ser feito no Banco do Brasil.
Qual o prazo para pagar a fiança?
até 48 horas Fazendo uma analogia com o artigo 322, parágrafo único, do CPP, entendemos que o preso em flagrante teria o prazo de até 48 horas para pagar a fiança, caso contrário, o juiz estaria autorizado a substituí-la por outra medida cautelar ou até converter o flagrante em prisão preventiva, conforme já mencionado.
Como funciona o pagamento de fiança criminal?
A fiança paga por uma pessoa acusada criminalmente, segundo o Código de Processo Penal (CPP), é uma caução que serve para eventual pagamento de multa, de despesas processuais e de indenização no caso de sua condenação judicial transitada em julgado (definitiva).
Como pegar o dinheiro da fiança?
Conclusivamente, a restituição integral da fiança unicamente ocorre quando houver a Sentença Absolutória ou a extinção da punibilidade do agente, bastando requerer ao Juiz a sua restituição, com fundamento no Art. 337, do Código de Processo Penal.
Qual é a fiança?
Fiança é um valor determinado por uma autoridade competente (Juiz ou Delegado) para que seja depositado, em dinheiro ou objetos, com a finalidade de que o acusado aguarde o julgamento em liberdade provisória.
Quando a pessoa não tem dinheiro para pagar a fiança?
Se não houver, comprovadamente, condições para se pagar a fiança, o acusado poderá, ainda assim, ter sua liberdade provisória decretada, conforme o art. 350, do Código de Processo Penal, submetendo-se a outras medidas cautelares do art. 319, do Código de Processo Penal.
Por que não posso pagar a fiança?
- Não posso pagar. E agora? Conforme a Constituição Brasileira e o Código de Processo Penal determinam, ninguém pode ficar preso pelo único motivo de não poder pagar a fiança.
Qual a possibilidade de concessão de fiança?
- Releva mencionar, ainda, que o artigo 332, inalterado pela reforma de 2011, prevê a possibilidade de concessão de fiança, em caso de prisão por mandado, por autoridade policial a quem tiver sido requisitado o cumprimento.
Qual o cálculo da fiança?
- CÁLCULO DA FIANÇA. Conforme a nova redação do art. 325 do CPP, os limites mínimo e máximo da concessão de fiança, pelo Delegado (que se fará mediante despacho no próprio auto de prisão em flagrante), são de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos (inciso I).
Qual a finalidade da fiança?
- A fiança tem por finalidade assegurar a liberdade provisória do indiciado ou réu, durante a persecução penal, ou seja, durante o transcurso do procedimento adotado por nossa legislação até que alguém seja definitivamente condenado.