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O que acontece se não devolver o auxílio emergencial?

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O que acontece se não devolver o auxílio emergencial?

O que acontece se não devolver o auxílio emergencial?

Segundo o planejador financeiro, Felipe Barbosa, se houver a necessidade de devolver o auxílio emergencial, ele será automaticamente incluído como uma pendência na declaração do IRPF, o que pode impedir a transmissão do documento.

Qual o prazo para devolução do auxílio emergencial?

Conforme o texto, comprovada a má-fé, o beneficiário deverá devolver em dobro os valores pagos indevidamente em até 12 meses e, se ultrapassar o prazo, pagará multa diária de 0,33% até 20% do valor total devido.

Vai ter que devolver o auxílio emergencial?

Quem precisa devolver o auxílio? Pessoas que receberam mais de R$ 22.847,76 de outra fonte de renda em 2020 têm que devolver o valor do benefício. A devolução deverá incluir os valores recebidos pelo próprio contribuinte e pelos dependentes.

Pode parcelar a devolução do auxílio emergencial?

Brasileiros que receberam o Auxílio Emergencial não podem parcelar o pagamento do DARF ou GRU para devolver o benefício.

Como recorrer para não devolver o auxílio emergencial?

Então, se você não recebeu o auxílio emergencial em 2020, mas foi notificado a devolver o recurso, é necessário fazer uma denúncia para o Ministério da Cidadania. Esse serviço está disponível através do site https://gov.br/auxilio.

Quem vai ter que devolver o auxílio emergencial em 2021?

Segundo as regras da Receita Federal, quem recebeu alguma parcela do auxílio emergencial em 2020 e teve rendimento tributável acima de R$ 22.847,76 no ano passado precisa preencher a declaração e está obrigado a devolver o valor referente ao benefício à União.

Quem precisa devolver o auxílio emergencial em 2021?

O trabalhador que recebeu auxílio emergencial no ano passado e está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2021 deve informar o benefício no IR. Em alguns casos, será preciso devolver a grana ao governo federal.

Como contestar a devolução do auxílio emergencial 2021?

Para isso, é necessário acessar a plataforma digital no endereço www.cidadania.gov.br/auxilio. Caso você acesse o site de consulta, veja o resultado “inelegível” e queria contestar este resultado, basta clicar sobre o botão "Contestar".

Quem vai ter que devolver o auxílio?

Segundo as regras da Receita Federal, quem recebeu alguma parcela do auxílio emergencial em 2020 e teve rendimento tributável acima de R$ 22.847,76 no ano passado precisa preencher a declaração e está obrigado a devolver o valor referente ao benefício à União.

Quem precisa devolver o auxílio 2020?

A determinação consta na Lei nº 13.982/2020. A regra diz que quem recebeu acima de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis em 2020 e ainda foi beneficiado com o auxílio emergencial precisa devolver os valores recebidos. Ela também se aplica a dependentes que tenham recebido o auxílio.

Como receber o auxílio emergencial?

  • Para saber se tem que devolver o Auxílio Emergencial de R$ 600, confira os requisitos sociais de enquadramento abaixo. Por que recebi? Uma pessoa pode receber o Auxílio Emergencial de duas formas:

Como fazer a devolução do auxílio?

  • A devolução do auxílio recebido fora dos critérios estabelecidos deverá seguir os procedimentos descritos pelo do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br) ou devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, inserir o CPF cadastrado no auxílio e marcar a opção “Emitir GRU”.

Qual o valor do auxílio que gostaria de devolver?

  • Se a solicitação foi aprovada ou se você recebeu o valor do auxílio e gostaria de devolver, informamos que a devolução pode ser feita pelo site. Ao escolher a parcela do auxílio que deseja emitir a GRU, o valor apresentado será referente à parcela selecionada e não ao total do que foi recebido.

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