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Como fica o décimo terceiro de quem teve o contrato suspenso?

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Como fica o décimo terceiro de quem teve o contrato suspenso?

Como fica o décimo terceiro de quem teve o contrato suspenso?

O período em que o contrato esteja suspenso, cujo limite atual é de 240 dias, não conta para o cálculo do décimo terceiro salário. Ou seja, o funcionário deve receber o valor integral.

Como fica o décimo terceiro com a pandemia?

Agora vai funcionar assim: quem teve o contrato de trabalho suspenso durante o ano perderá uma parte da gratificação. O corte será justamente nos meses em que a pessoa não trabalhou. Imagine que o trabalhador tenha salário de R$ 3.000. Esse deveria ser o valor do 13º.

Como fica o 13o para quem teve contrato suspenso ou jornada reduzida?

Segundo a nota, trabalhadores com jornada de trabalho reduzida devem receber as parcelas de 13º e férias com valor integral. ... A partir de 15 dias de trabalho o cálculo do 13º é feito como se fosse um mês integral.

Como fica o pagamento do 13o salário com a Medida Provisória no 936?

Na terça-feira (17), o governo reforçou que o 13º salário e férias daqueles trabalhadores que firmaram acordo de redução de jornada e de salário com a MP 936, deve ser pago de forma integral. No caso de suspensão de contrato, os valores serão calculados de forma proporcional ao tempo em que foi exercido o serviço.

Pode descontar décimo terceiro pandemia?

O trabalhador que teve o contrato de trabalho suspenso não perde o direito ao 13º salário, mas o período em que o contrato esteve suspenso não pode ser computado para fins de cálculo dessa verba. Com isso, seu valor sofrerá uma redução.

Quem recebe auxílio BEm vai ter décimo terceiro?

Trabalhadores que tiveram o contrato suspenso devem ficar atentos aos novos informes sobre o 13º salário. A partir desta sexta-feira (20), os brasileiros passarão a ter acesso a primeira parcela do décimo terceiro salário. No entanto, para aqueles que entraram no BEm, o benefício ainda não poderá ser concedido.

Tem direito a férias e 13o salário no período de suspensão MP 936 Suspensão?

Não. O período de suspensão não conta para o cálculo do 13º salário. ... Desta forma, o empregado teria direito a receber 10/12 de 13º salário no ano de 2020. Contudo, da mesma forma que as férias, o empregador pode optar por pagar o valor integral ao trabalhador, por ser mais favorável.

Como fica as férias com a MP 936?

Pagamento. O pagamento de um terço das férias, garantido a todos os colaboradores registrados em carteira, poderá ser adiado pela empresa. A MP permite que o empregador pague esse valor em qualquer momento do ano até o vencimento do 13º salário, que acontece em dezembro.

Como fica as férias com o contrato suspenso?

Dessa forma, o período aquisitivo recomeça a contar após o término da suspensão. Por exemplo, um trabalhador que teve uma suspensão de contrato por 60 dias terá seu período aquisitivo acrescido de mais 60 dias (será, portanto, de um ano e dois meses, a contar do início do trabalho ou do último período de férias).

Quando ficará o contrato suspenso?

  • Se o contrato ficou suspenso entre 16 de abril e a primeira quinzena de outubro, por exemplo, o trabalhador ainda terá direito ao valor referente aos dois meses – já que terá trabalhado ao menos 15 dias em cada.

Quanto tempo ficou suspenso o contrato de trabalho?

  • O valor vai depender do tempo de serviço do empregado e de quanto tempo o contrato de trabalho ficou suspenso ao longo do ano. Na avaliação de alguns advogados, porém, essa questão pode dar margem à judicialização, já que, em tese, a base de cálculo para o 13º seria zero nos casos em que a suspensão de contrato estiver vigente em dezembro.

Quais são os acordos de suspensão de contrato?

  • Entretanto, as contas incluem as férias, como está previsto em lei, mas deixam de fora os meses de suspensão de contrato. Milhões de pessoas devem ser afetadas neste fim de ano. Até o dia 31 de agosto, mais de 7 milhões de acordos de suspensão já haviam sido firmados, de acordo o Ministério da Economia.

Quais são os valores recebidos durante a suspensão contratual?

  • Os valores recebidos durante a suspensão contratual não são considerados verbas trabalhistas, por isso, não têm efeito sobre o cálculo de 13º salário ou do período aquisitivo para as férias, tampouco a empresa está obrigada a recolher INSS e FGTS, explica o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro.

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