Que tipo de exame é feito no admissional?

Que tipo de exame é feito no admissional?
O exame admissional consiste em uma anamnese clínica e ocupacional do paciente (histórico da saúde do trabalhador, bem como os riscos relacionados ao trabalho aos quais já foi exposto em trabalhos anteriores), exame médico físico e mental, e a realização dos exames complementares necessários.
O que é avaliado no exame médico admissional?
O exame admissional é exigido por lei para os contratados no regime CLT e deve ser feito antes do funcionário iniciar suas atividades na empresa que o contratou. Esse exame serve para avaliar a saúde física e mental do novo colaborador a fim de verificar se ele está apto para exercer sua nova função.
Como fazer o exame médico admissional?
- É comum que as empresas se preocupem logo em avaliar a qualificação, perfil dos candidatos e disponibilidade no momento das contratações. Entretanto, antes de definir tudo é preciso realizar o exame médico admissional. Esse é um procedimento fundamental e obrigatório que ajuda tanto o trabalhador quanto a empresa a se manterem protegidos por lei.
Quais são os exames admissionais?
- Quais são os exames admissionais? De modo geral, o exame clínico admissional é um processo objetivo e simples, que visa fazer uma análise básica em relação à saúde do paciente, porém assertiva. Caso necessário, exames complementares podem ser solicitados. Os exames obrigatórios são: 1. Anamnese médica
Quando deve ser feito o exame?
- Já para trabalhadores entre 18 anos e 45 anos de idade, o exame deve ser feito a cada dois anos.
Qual a obrigatoriedade do exame admissional?
- O artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o exame admissional seja feito por toda empresa como parte do processo de contratação. Essa obrigatoriedade é regulamentada pela Norma Regulamentadora nº 7, que trata sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).