Quem pode solicitar a internação compulsória?
Índice
- Quem pode solicitar a internação compulsória?
- O que é preciso para se conseguir uma compulsória?
- Como ocorre a internação involuntária?
- Quem pode interferir na internação compulsória?
- Será que a internação compulsória é legal?
- Como viabilizar o processo de internação compulsória?
- Quais são os pedidos de internação involuntária e compulsória?

Quem pode solicitar a internação compulsória?
A internação compulsória é indicada para pacientes em estado crítico de saúde, nos quais outros tipos de tratamento não tiveram o resultado esperado ou em situações onde o dependente químico representa risco à sociedade.
O que é preciso para se conseguir uma compulsória?
Para internar compulsoriamente um paciente, é necessário mobilizar uma equipe com profissionais de diversas áreas de atuação: médicos, psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros e outros que forem necessários. Esses profissionais devem abordar o paciente pois são treinados para esse tipo de situação.
Como ocorre a internação involuntária?
Internação involuntária É a que ocorre sem o consentimento do paciente e a pedido de terceiros. Geralmente, são os familiares que solicitam a internação do paciente, mas é possível que o pedido venha de outras fontes. O pedido tem que ser feito por escrito e aceito pelo médico psiquiatra.
Quem pode interferir na internação compulsória?
- Na internação compulsória, após o indivíduo ser acolhido pelo estabelecimento, somente um especialista pode interferir e definir o fim do tratamento. Já no caso de uma internação involuntária, um familiar ou o próprio juiz podem solicitar a interrupção ou o encerramento.
Será que a internação compulsória é legal?
- Para esclarecer, informamos que a internação compulsória está amparada legalmente pela Lei 10.216, de 6 de abril de 2002, e pela Portaria Federal nº 2./GM. Ou seja: internar um dependente químico em estado grave ou que esteja causando transtornos e riscos para pessoas próximas é legal.
Como viabilizar o processo de internação compulsória?
- No dia 11 de janeiro de 2013, o Estado de São Paulo viabilizou uma parceria inédita no Brasil entre o Judiciário e o Executivo, entre médicos, juízes e advogados, com o objetivo de tornar a tramitação do processo de internação compulsória (já previsto em lei) mais célere, para proteger as vidas daqueles que mais precisam.
Quais são os pedidos de internação involuntária e compulsória?
- Daí, serem os pedidos de internação involuntária e compulsória ações de estado, que devem correr nas Juízos de Família.