O que é necessário para divórcio em cartório?

O que é necessário para divórcio em cartório?
Quais os documentos necessários para fazer divórcio em cartório
- RG e CPF, informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;
- RG e CPF, informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) certidão de casamento (se casados);
- Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado;
Como viabilizar o divórcio em cartório?
- Alguns casais não podem fazer o processo diretamente no cartório. A lei exige dois requisitos básicos para viabilizar o divórcio em cartório: o consenso entre as partes e a não existência de filhos menores ou incapazes.
Qual o advogado para o divórcio em cartório?
- Para a realização do divórcio em cartório, é imprescindível a presença de um advogado (art. 1.124-A, § 2º do CPC ), o qual não poderá ser indicado pelo cartório (art. 9º da Resolução nº 35 /2007 do CNJ).
Como é possível o divórcio consensual em cartório?
- Desde 2007, é possível a realização do divórcio consensual em cartório, sem necessidade de qualquer homologação judicial. O que devemos saber acerca desse procedimento? Filhos. O divórcio consensual somente poderá ser realizado em cartório caso o casal não tenha filhos menores ou incapazes (art. 1.124-A do CPC).
Quais são os documentos básicos para o divórcio?
- No entanto, existem alguns documentos que são básicos para qualquer divórcio, tais quais: certidão de casamento; RG e CPF seu e da sua esposa e comprovante de residência. Enfim, quando o casamento civil é celebrado, não se espera que ele chegue ao divórcio. Por isso, os casais adotam diversas estratégias para salvarem a união.