Quais documentos necessários para união estável?

Quais documentos necessários para união estável?
Os documentos exigidos para fazer a união estável são o CPF e o RG originais se ambos parceiros forem solteiros. Os separados ou divorciados devem apresentar também a certidão de casamento com a averbação de separação ou de divórcio, além de duas testemunhas.
O que é certidão de União Estável?
A Certidão de União Estável consiste no documento responsável por formalizar o relacionamento de um casal que se uniu com o intuito de constituir uma família, ou seja, é a escritura registrada em cartório de notas sem alterar o estado civil, mantendo os dois envolvidos na condição de solteiros.
Como pode ser feita a união estável?
- De acordo com o Novo Código Civil, de 2002, a união estável tem a mesma força que um casamento. E, ainda, pode ser feito não somente através de escritura pública, na Serventia de Notas, como também através de contrato particular, registrado em um cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Como fazer a declaração de União?
- Ir ao cartório e apresentar ao tabelião os termos de união que foram definidos previamente, como: divisão de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos e etc. O casal recebera uma certidão que comprova a união. A escritura pública da declaração fica arquivada no tabelionato que foi realizado a declaração.
Como fazer a declaração de união estável no Cartório?
- Para fazer a declaração de união estável no cartório, normalmente são necessários os seguintes documentos: Certidão de estado civil (documento que demonstra qual é o estado civil da pessoa) com data de no mínimo 90 dias.
Como é possível a formalização da união estável?
- Existem duas maneiras para formalização da união estável, a primeira por meio de um contrato particular e por seguinte por via de uma escritura pública. Quando registrado torna-se um mecanismo formal e com efeito jurídico.