O que é a averbação de um imóvel?

O que é a averbação de um imóvel?
Averbar um imóvel significa, basicamente, fazer constar no seu registro modificações de qualquer natureza. Trata-se de uma modificação no teor do registro e é feita por determinação judicial.
Qual é a averbação do imóvel?
- Em outras palavras, esse documento consiste em uma descrição de todas as alterações que ocorreram no local — desde reformas estruturais até a mudança de proprietário. A averbação deve ser formalizada na matrícula do bem, que funciona como uma certidão, apresentando informações fundamentais para identificar um determinado imóvel de forma judicial.
Qual a diferença entre registro e averbação de imóvel?
- É bem simples a diferença entre registro e averbação de imóvel, basta pensar assim: registro seria o livro como um todo e a averbação seria apenas um capítulo que pode ser acrescentado à história do imóvel. Dessa forma, registro é onde consta tudo e averbação é a informação que vai compor esse todo, ao lado de informações de metragem etc.
Quando é necessário fazer uma averbação?
- Elas devem ser anotadas na matrícula do imóvel para que as pessoas tenham acesso ao histórico do bem, caso seja preciso. Quando é necessário fazer uma averbação? Sempre que houver alguma modificação em que o procedimento é exigido por lei, como vamos explicar no próximo tópico.
Como fazer uma averbação do imóvel após o divórcio?
- Dessa maneira, será necessário fazer uma averbação do imóvel para incluir essa nova informação, já que apartamento ou casa são considerados bens. O mesmo vale se for feito uma alteração do nome após o casamento, se ocorreu um divórcio ou qualquer outro caso em que o registro do proprietário (ou proprietários) for alterado.