Como é a demissão indireta?
Índice
- Como é a demissão indireta?
- Como solicitar rescisão de contrato de trabalho?
- Por que a rescisão indireta deve ser aplicada?
- Por que o empregado pode requerer rescisão indireta do contrato de trabalho?
- Como é possível solicitar a rescisão?
- Qual a diferença entre rescisão indireta e demissão convencional?

Como é a demissão indireta?
Segundo o Artigo 483 da CLT, a rescisão indireta do contrato de trabalho é uma modalidade que se dá através de uma falta grave que o empregador comete com o funcionário. Desse modo, é uma demissão por justa causa inversa, ou seja, do empregado para o empregador.
Como solicitar rescisão de contrato de trabalho?
Em situações que o funcionário não se sente respeitado e acolhido pelo vínculo empregatício, ele pode solicitar a rescisão indireta. Segundo o Artigo 483 da CLT, a rescisão indireta do contrato de trabalho é uma modalidade que se dá através de uma falta grave que o empregador comete com o funcionário.
Por que a rescisão indireta deve ser aplicada?
- Não deve existir ofensas de qualquer natureza, seja física ou verbal, pois isso pode acarretar falhas graves para o empregador. A rescisão indireta só não é aplicada em casos de agressão por legítima defesa. Entretanto, a lei é clara e justifica que a defesa, para ambas as partes, deve ser proporcional.
Por que o empregado pode requerer rescisão indireta do contrato de trabalho?
- Diante da ocorrência de alguma das faltas graves mencionadas anteriormente, o empregado pode requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Como é possível solicitar a rescisão?
- Como acordado no artigo 483 da Consolidação das Leis de Trabalho, a famosa CLT, os funcionários têm todo o direito de solicitar a rescisão, porém, para ser validada, é necessário apresentar provas reais e que sejam compatíveis com a denúncia. Pode-se utilizar registros, como áudios, vídeos, fotografias ou testemunhas que comprovem o ocorrido.
Qual a diferença entre rescisão indireta e demissão convencional?
- A grande diferença da rescisão indireta para o pedido de demissão convencional é que o trabalhador garante os mesmos direitos que teria se a empresa decidisse demiti-lo sem justa causa. Com a rescisão indireta, o funcionário tem direito ao seguro-desemprego e à indenização do FGTS, por exemplo.