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O que é um prazo material?

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O que é um prazo material?

O que é um prazo material?

O que é Prazo Material? Os prazos materiais, em geral, são anteriores à existência do processo e tratam, especificamente, dos direitos materiais. Pode-se definir o que são prazos materiais por exclusão: seriam todos os prazos que não são processuais.

Como funciona a suspensão de prazo?

Pois bem, é previsão expressa do artigo 179, do Código de Processo Civil, que a superveniência de férias forenses acarreta a suspensão do prazo. Isto significa que o prazo é contado até o dia em que começaram as férias forenses sendo que durante o transcorrer destas a contagem fica suspensa.

Qual a diferença entre prazos materiais e processuais?

  • Acontece que o Código de Processo Civil não deixa clara a delimitação sobre quais prazos seriam materiais ou processuais. Isso significa que essa diferença se estabelece na prática. Por isso, a distinção entre quais são, de fato, os prazos materiais e processuais, é -constantemente- objeto de debate e litigância.

Quais são os prazos materiais?

  • Os prazos materiais, em geral, são anteriores à existência do processo e tratam, especificamente, dos direitos materiais. Pode-se definir o que são prazos materiais por exclusão: seriam todos os prazos que não são processuais. Nesse sentido, o enquadramento nos limites temporais dos prazos materiais podem:

Qual o prazo para a prática do ato processual?

  • Na fixação do prazo judicial deve-se levar em conta a complexidade do ato processual a ser realizado (art. 218, § 1º, CPC/2015). Em não sendo o prazo estabelecido por preceito legal ou prazo pelo juiz (prazo judicial), o Código sana a omissão, estabelecendo o prazo genérico de cinco dias para a prática do ato processual (art.

Quando são contados os prazos processuais?

  • Os prazos processuais são contados apenas em dias úteis, excluindo os fins de semanas e feriados. O Novo CPC fixou a contagem dos prazos apenas dias úteis, conforme disposto no art. 219. Essa determinação acaba por excluir, portanto, os sábados, os domingos, os feriados e os dias em que não houver expediente forense (art. 216, CPC/2015).

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