O que é nação para o Direito?
O que é nação para o Direito?
Nação é uma entidade de direito natural e histórico. Conceitua-se como um conjunto homogêneo de pessoas ligadas entre si por vínculos permanentes de sangue, idioma, religião, cultura e ideais.
Quem é o titular da soberania?
A Constituição prevê: todo poder emana do povo (CF, art. 1º, parágrafo único). Assim, o titular da soberania – poder supremo que um Estado exerce nos limites de seu território - é o povo, consagrando a teoria da "soberania popular" e não o Estado brasileiro.
Qual a origem do direito?
- Porfim, o Direito é história em sua origem, essência e evolução, pois originou-se dos usos e costumes ligados a religião nas sociedades primitivas, influenciando várias e diferentes civilizações.
Qual é o conceito de povo?
- Povo é então o quadro humano votante, que se politizou (quer dizer, que assumiu capacidade decisória), ou seja, o corpo eleitoral. O conceito de povo traduz por conseguinte uma formação histórica recente, sendo estranho ao direito público das realezas absolutas, que conheciam súditos e dinastias, mas não conheciam povos e nações.
Qual a relação entre o direito e a história?
- Acrescente-se, ainda, que o estudo da História do Direito, ao contrário da História Geral, visa a interpretação do Direito, através do estudo das leis, instituições e institutos jurídicos do passado, para que se possa estabelecer uma conexão com o direito atual. Contudo, na relação entre o Direito e a História há duas questões iniciais]
Qual é o conceito político de povo?
- Esse conceito político de povo prende-se evidentemente a uma concepção ideológica: a das burguesias ocidentais que implantaram o sistema representativo e impuseram a participação dos governados, desencadeando o processo que converteria estes de objeto em sujeito da ordem política.