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O que significa POP na nutrição?

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O que significa POP na nutrição?

O que significa POP na nutrição?

POP Procedimento Operacional Padrão ou Padronizado é um dos documentos obrigatórios exigidos pela vigilância sanitária para os serviços de alimentação. Durante o processo de consultoria o consultor alimentar deve elaborar vários documentos, além dos POPs, você sabe quais são eles?

Quem é responsável pelo POP?

Idealmente, o POP deve ser escrito por aquele que realiza a atividade, com supervisão dos gestores/diretores responsáveis pelo processo. O POP também pode ser escrito em equipe nos casos em que o processo seja multidisciplinar, sendo fundamental nesse caso a participação de todos os integrantes do grupo.

Quantos POPs tem?

Existem centenas de peças com algum nível de raridade, já que a Funko já produziu cerca de 3 mil modelos de bonecos Pop! Reunimos alguns mais raros de todos.

Qual o tipo de produto utilizado no pop?

  • Além do tipo de produto utilizado, é preciso citar no POP ainda a concentração deste produto que será utilizado em cada operação, o principio ativo, como também se haverá a necessidade de alterar a temperatura do produto para melhor ação e remoção de sujidades.

Quais são os POPs de um restaurante?

  • Inclusive, um mesmo restaurante precisa ter vários POPs: um para cada procedimento. No entanto, é bom lembrar que não é recomendável reproduzir o registro de outros estabelecimentos. Afinal, cada local apresenta suas particularidades e deve elaborar um documento de acordo com as necessidades do próprio restaurante. Para que serve o POP?

Qual é o passo a passo do pop?

  • Com todos os responsáveis definidos, é o momento de descrever o passo a passo que será seguido para o desenvolvimento dos processos. Diferentemente de outros planos, o POP exige que esse procedimento seja feito nos mínimos detalhes. Aqui, não pode se aplicar o conceito do “óbvio”.

Qual é a legislação que trata do pop?

  • Qual é a legislação que trata do POP? O procedimento operacional padronizado para restaurantes é regido pela RDC 216 da Anvisa. De acordo com a resolução, os estabelecimentos que manipulam, preparam, fracionam, armazenam, distribuem e transportam alimentos são obrigados a elaborar POPs, inclusive para fins de fiscalização.

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