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Quem é o possuidor de má fé?

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Quem é o possuidor de má fé?

Quem é o possuidor de má fé?

O possuidor de má- responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de -; tem direito às despesas da produção e custeio. O possuidor de boa- não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

Quanto aos efeitos da posse é correto afirmar que?

Sobre os efeitos da posse pode-se afirmar: ... O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

Qual o tratamento que a lei confere ao possuidor de má fé quanto as benfeitorias e aos frutos?

Ao possuidor de má- serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias. Art. 1.221. As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem.

Quais são os efeitos da posse Quanto aos frutos e as benfeitorias?

O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos. ... Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação.

Qual o tratamento dado pelo no cc-02 para o possuidor que faz benfeitorias em imóvel quando está de má fé?

“O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de -, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa- indenizará pelo valor atual”.

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