Quem é detentor da posse?
Índice
- Quem é detentor da posse?
- Qual a diferença entre posseiro é possuidor?
- Qual é a relevância da distinção entre posse nova e posse velha?
- O que é a detenção os atos de mera permissão E a tolerância?
- Qual o exemplo de detentor?
- Por que o detentor não tem posse?
- Qual a característica do possuidor?
- Será que o detentor é demandado em nome próprio?
Quem é detentor da posse?
Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas. Aquele que começou a comportar-se do modo especificado, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.
Qual a diferença entre posseiro é possuidor?
Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Ou seja, a posse é uma conduta de dono, um exercício de poderes de propriedade, sendo diferenciada da detenção quando a lei assim o estabelecer.
Qual é a relevância da distinção entre posse nova e posse velha?
Diante disso, a diferença entre posse nova e posse velha se dá pelo cumprimento ou não do prazo estipulado para reivindicar o direito de posse, ocasionando resultado que diferenciarão os procedimentos a serem realizados em cada uma das situações.
O que é a detenção os atos de mera permissão E a tolerância?
“Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância (estes atos induzem detenção) assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.” ... O detentor é chamado de serviçal da posse ou fâmulo da posse.
Qual o exemplo de detentor?
- Clássico exemplo de detentor é a figura do caseiro. Há que se destacar que o detentor não tem posse e por isso não tem os seus direitos inerentes como direito aos frutos, às benfeitorias e às ações possessórias.
Por que o detentor não tem posse?
- Há que se destacar que o detentor não tem posse e por isso não tem os seus direitos inerentes como direito aos frutos, às benfeitorias e às ações possessórias. É importante lembrar também que a nomeação à autoria, que era utilizada caso o detentor fosse demandado em nome próprio, foi extinta no novo CPC de 2015.
Qual a característica do possuidor?
- Ora, com isto temos uma característica determinante e conceitual da figura do Possuidor sendo aquele que aparentemente possui como seu determinado objeto do qual utiliza em nome próprio exercendo um ou mais poderes inerentes ao proprietário. (uso, gozo ou disposição).
Será que o detentor é demandado em nome próprio?
- Neste caso, processualmente, em caso de litigio, o detentor ao ser demandado em nome próprio por danos gerados pelo bem confiado, deverá utilizar-se da nomeação à autoria do proprietário ou do possuidor, inclusive em ações de caráter indenizatório. (arts. 62 e 63 do CPC ).