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É vedada a complementação no valor do preparo inclusive porte de remessa e retorno implicando em imediata deserção do recurso?

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É vedada a complementação no valor do preparo inclusive porte de remessa e retorno implicando em imediata deserção do recurso?

É vedada a complementação no valor do preparo inclusive porte de remessa e retorno implicando em imediata deserção do recurso?

Por fim é importante salientar que é vedada a complementação se houver insuficiência parcial do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, no recolhimento realizado na forma do § 4o. INSUFICIÊNCIA TOTAL do preparo: é possível a complementação (deve recolher em dobro).

O que é recurso isento de preparo?

São dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal (beneficiário da justiça gratuita). ... Não são todos os recursos que exigem o preparo.

É vedada a complementação Se houver insuficiência parcial do preparo inclusive porte de remessa e de retorno?

§ 5º É vedada a complementação se houver insuficiência parcial do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, no recolhimento realizado na forma do § 4º.

Quais as consequências caso o mesmo se esqueça de recolher as custas?

APLICAÇÃO DA PENA DE DESERÇÃO. 1. Nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC/2015, não havendo a comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, o recorrente será intimado para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.

Quem é dispensado do preparo recursal?

São dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal (beneficiário da justiça gratuita).

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