É vedada a complementação no valor do preparo inclusive porte de remessa e retorno implicando em imediata deserção do recurso?
Índice
- É vedada a complementação no valor do preparo inclusive porte de remessa e retorno implicando em imediata deserção do recurso?
- O que é recurso isento de preparo?
- É vedada a complementação Se houver insuficiência parcial do preparo inclusive porte de remessa e de retorno?
- Quais as consequências caso o mesmo se esqueça de recolher as custas?
- Quem é dispensado do preparo recursal?
É vedada a complementação no valor do preparo inclusive porte de remessa e retorno implicando em imediata deserção do recurso?
Por fim é importante salientar que é vedada a complementação se houver insuficiência parcial do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, no recolhimento realizado na forma do § 4o. INSUFICIÊNCIA TOTAL do preparo: é possível a complementação (deve recolher em dobro).
O que é recurso isento de preparo?
São dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal (beneficiário da justiça gratuita). ... Não são todos os recursos que exigem o preparo.
É vedada a complementação Se houver insuficiência parcial do preparo inclusive porte de remessa e de retorno?
§ 5º É vedada a complementação se houver insuficiência parcial do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, no recolhimento realizado na forma do § 4º.
Quais as consequências caso o mesmo se esqueça de recolher as custas?
APLICAÇÃO DA PENA DE DESERÇÃO. 1. Nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC/2015, não havendo a comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, o recorrente será intimado para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Quem é dispensado do preparo recursal?
São dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal (beneficiário da justiça gratuita).