O que é possuidor de má fé?
Índice
- O que é possuidor de má fé?
- Qual artigo da posse de má fé?
- Pode haver posse justa e de Má-fé?
- Qual benfeitoria será indenizada para o possuidor de boa fé e para o possuidor de má fé?
- É possível a conversão de posse injusta em posse justa explique?
- Qual a relação entre boa-fé e posse de má-fé?
- Quem é o possuidor de má-fé?
- Quais são os aspectos que permeiam a temática da posse?
- Qual a natureza jurídica da posse?
O que é possuidor de má fé?
A posse de má-fé é aquela que o possuidor tem ciência de seus vícios. Hipótese de boa-fé subjetiva no código civil de 2002, porque para provar que ele está de má-fé tem que provar que ele sabe. Exceção à regra do código civil que usa o princípio da boa-fé objetiva.
Qual artigo da posse de má fé?
Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.
Pode haver posse justa e de Má-fé?
É o que se vê em: “Em regra, a posse justa é uma posse de boa-fé, mas nada impede que haja uma posse justa qualificada pela má-fé” (PINTO, 2011, p. 505). E ainda: “Nem sempre se confundem os conceitos de posse justa e posse de boa-fé. Um possuidor de boa-fé pode ter posse injusta.
Qual benfeitoria será indenizada para o possuidor de boa fé e para o possuidor de má fé?
O artigo 1.219 do Código Civil estabelece que o possuidor de boa-fé tem direito à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, bem como as voluptuárias, e pode inclusive reter a coisa enquanto não lhe forem pagos os devidos valores.
É possível a conversão de posse injusta em posse justa explique?
Uma outra posição defendida por grandes juristas como Silvio Rodrigues, Maria Helena Diniz e Flávio Augusto Monteiro de Barros, sustenta que a posse injusta pode, sim, transformar-se em justa, basta que se passe ano e dia de quando cessar a violência, ou de quando a posse se tornar pública.
Qual a relação entre boa-fé e posse de má-fé?
- POSSE DE BOA-FÉ E POSSE DE MÁ-FÉ. Em seu art. 1.201, o Código Civil de 2002, estabelece que, “é de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.”. Logo, o possuidor de boa-fé acredita que realmente é possuidor da coisa e que dela tem justo título.
Quem é o possuidor de má-fé?
- O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.
Quais são os aspectos que permeiam a temática da posse?
- Sabe-se que todos os aspectos que permeiam a temática acerca da posse suscitam inúmeros debates e pontos de vista conflitantes, uma vez que se trata de um dos institutos de maior indefinição na seara jurídica.
Qual a natureza jurídica da posse?
- Não há consenso quanto à sua natureza jurídica, havendo quem defenda que é mero fato, pois a posse não seria autônoma e, portanto, não possuiria valor jurídico próprio. Outra corrente, encabeçada por Ihering, defende que a posse seria um direito, tendo em vista que seria um interesse juridicamente tutelado.