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Qual a diferença entre poder vinculado e poder discricionário e quais os limites do poder discricionário?

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Qual a diferença entre poder vinculado e poder discricionário e quais os limites do poder discricionário?

Qual a diferença entre poder vinculado e poder discricionário e quais os limites do poder discricionário?

Desta forma, o administrador fica vinculado ao que está previsto na lei, não tendo liberdade para agir de outra forma, pois se assim fizer o ato será nulo. O Poder Discricionário é aquele no qual é permitido a Administração Pública praticar atos com a liberdade de escolha, pautada na conveniência e oportunidade.

Por que são inerentes à administração pública?

  • São inerentes à Administração Pública pois, sem eles, ela não conseguiria fazer sobrepor-se a vontade da lei à vontade individual, o interesse público ao interesse privado (Maria S. Z. Di Pietro). a.2) Poder Discricionário. a.3) Ordenamento da Administração: Poder Hierárquico. a.4) Sancionamento Interno: Poder Disciplinar.

Qual a função do poder discricionário?

  • APOSTILA PRF 2021 IMPERDÍVEL!! Poder Discricionário é aquele conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse público.

Como é definido o poder vinculado?

  • Tendo em vista essa ressalva, o poder vinculado pode ser definido como aquele em que a lei estabelece todos os elementos, pressupostos ou requisitos do ato, não havendo para o agente qualquer liberdade de escolha, como acontece no exercício do poder discricionário.

Qual a finalidade do ato discricionário?

  • Como brilhantemente afirma Gustavo Amora Cordeiro, “Competência, finalidade e forma sempre serão elementos vinculados do ato, além de outros que a lei especificar. O que caracteriza a vinculação é a predominância de elementos legalmente especificados”. Agora fica bem mais fácil compreender o que vem a ser poder discricionário.

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