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Em que consiste o poder disciplinar do empregador e quais são as punições possíveis?

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Em que consiste o poder disciplinar do empregador e quais são as punições possíveis?

Em que consiste o poder disciplinar do empregador e quais são as punições possíveis?

Toda Empresa geralmente tem seu regulamento interno a fim de manter a ordem e disciplina no ambiente trabalho, e para manter essa ordem o empregador possui três tipos de penalidades: a advertência, suspensão regulada pelo art. 474 da CLT e a justa causa regulada pelo art. 482 da CLT.

Qual é o poder disciplinar?

  • No contexto do poder empregatício, o poder disciplinar consiste “no conjunto de prerrogativas concentradas no empregador dirigidas a propiciar a imposição de sanções aos empregados em face do descumprimento por esses de suas obrigações contratuais” (DELGADO, 2010, p. 603).

Como exercer o poder disciplinar sobre os seus colaboradores?

  • O empregador pode exercer poder disciplinar sobre os seus colaboradores? O poder disciplinar é uma ferramenta para a entidade patronal exercer a sua autoridade. Ganha forma através de ordens e instruções que se enquadrem na execução da atividade contratada.

Qual é a convergência do poder disciplinar?

  • Ao mesmo tempo, é também uma das matérias doutrinais onde não é possível obter uma convergência de posições e de conceções, designadamente quanto ao fundamento do poder disciplinar, da sua autonomia face ao poder de direção do empregador, assim como às finalidades servidas.

Qual a relação entre empregador e trabalhador?

  • Este é um tema tradicional na relação laboral e ao mesmo tempo uma questão clássica fortemente debatida no seio da disciplina do contrato de trabalho, representando ainda uma das matérias em que a litigância entre as partes, empregador e trabalhador, é mais expressiva, em especial quando está em causa o despedimento do trabalhador.

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