Qual a diferença entre partilha e adjudicação?

Qual a diferença entre partilha e adjudicação?
A carta de adjudicação é semelhante ao formal de partilha, a diferença é que nesta os bens são direcionados (adjudicados) para uma pessoa só, já no formal de partilha, há mais de um destinatário.
Como é feita a adjudicação?
- A adjudicação considera-se perfeita e acabada com a lavratura e assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão e, se for presente, pelo executado, expedindo-se a respectiva carta, se bem imóvel, ou mandado de entrega ao adjudicante, se bem móvel (Parágrafo 1º, do artigo 877, do Código de Processo Civil).
Quais são as regras gerais de adjudicação?
- No entanto, um conteúdo não é o suficiente para cobrir todos os aspectos desse tema, que é complexo até no nome. Por isso, voltamos com mais um post, desta vez destacando as regras gerais que a Lei 13., o Novo CPC, apresenta para a adjudicação. Mas, antes de começar, vamos apenas relembrar o que é de adjudicação?
Qual é a adjudicação da dívida?
- A adjudicação se refere à transferência de um bem para a pessoa, seja em casos de sucessão ou execução de dívidas. Já na alienação, há um decisão pela venda ou leilão do bem cujo objetivo é destinar o dinheiro para você, o credor da dívida. Além disso, essa decisão pode partir do devedor ou acontecer por medidas judiciais.
Quais são os pressupostos da adjudicação?
- Dois pressupostos, portanto, colocam‑se à adjudicação pelo exequente: o primeiro deles é o requerimento e, o segundo, a oferta de preço em valor não inferior ao da avaliação (art. 876, caput).