Qual a diferença entre pena e medida de segurança?

Qual a diferença entre pena e medida de segurança?
DIFERENÇA ENTRE PENA E MEDIDA DE SEGURANÇA: Pena é retributiva, busca a recuperação, adaptação do indivíduo à sociedade. Já a medida de segurança é preventiva, para prevenir novos crimes.
Qual a distinção entre penas e medidas de segurança?
- Conclusivamente, distinção ontológica alguma há entre penas e medidas de segurança, pois ambas perseguem, essencialmente, os mesmos fins e pressupõem o concurso de idênticos pressupostos de punibilidade: fato típico, ilícito, culpável e punível.
Qual a diferença entre a medida de segurança e a pena privativa de liberdade?
- A medida de segurança e a pena privativa de liberdade constituem duas formas semelhantes de controle social e, substancialmente, não apresentam diferenças dignas de nota.
Qual a medida de segurança?
- Medida de Segurança é pena? Não. A medida de segurança é tratamento a que deve ser submetido o autor de crime com o fim de curá-lo ou, no caso de tratar-se de portador de doença mental incurável, de torná-lo apto a conviver em sociedade sem voltar a delinqüir (cometer crimes).
Quem foi condenado a cumprir pena pode ser submetido à medida de segurança?
- Quem foi condenado a cumprir pena pode ser submetido à medida de segurança? Não. Se a pessoa é condenada a uma pena é porque entendeu-se que ela não era portadora de doença mental e só os doentes mentais necessitam do tratamento proporcionado pela medida de segurança.