Qual a prescrição para ações declaratórias?

Qual a prescrição para ações declaratórias?
As ações meramente declaratórias não prescrevem e a elas não se aplica a disposição constitucional relativa à prescrição extintiva do direito de ação (Constituição Federal, art. 7º, XXIX).
Qual a natureza da ação declaratória?
Portanto, a natureza jurídica da ação declaratória trata-se de procedimento especial de jurisdição contenciosa, cujo objetivo é o declarar a existência ou não de situações, estado ou relações jurídicas.
Por que a ação deixa de ser declaratória?
- Nos casos em que se exigem providências jurisdicionais posteriores, a ação deixa de ser declaratória e passa a ser condenatória [5].
Quais são as decisões declaratórias?
- (iii) Por fim, temos as decisões declaratórias, assim entendidas as que se restringem a certificar (i) a existência, a inexistência ou o modo de ser de uma situação jurídica; ou (ii) a autenticidade ou falsidade de um documento (art. 19, CPC-2015).
Por que a ação declaratória não existe no mundo jurídico?
- Apesar de não reconhecida como figura jurídica, a ação puramente declaratória sempre existiu no mundo fático-jurídico. Antes, porém, a ação declaratória era tida como mero apêndice da ação de condenação, o que dificultava até mesmo o desenvolvimento de estudos científicos voltados à autonomia do direito de ação.
Por que a ação declaratória é fácil de ser conceituada?
- Referências. A ação declaratória, a exemplo de qualquer instituto jurídico, não é fácil de ser conceituada.