O que é pedido de petição?
Índice
- O que é pedido de petição?
- Quem é o autor na petição inicial?
- Como se redigir uma petição inicial?
- O que é requerer processo?
- Qual a diferença entre requisição e requerimento?
- Qual o requisito da petição inicial?
- Qual a causa da petição inicial?
- Como deve ser instruída a petição inicial?
- Qual o valor atribuído à petição inicial?

O que é pedido de petição?
Trata-se de um pedido por escrito, onde a pessoa apresenta sua causa perante a Justiça, levando ao juiz as informações necessárias para analise do direito. Por meio dela, o indivíduo acessa o Poder Judiciário e o provoca a atuar no caso concreto, gerando uma decisão que substitui a vontade das partes.
Quem é o autor na petição inicial?
A petição inicial é um mecanismo pelo qual a pessoa, denominada autor, explica para o membro do Poder Judiciário a origem e as razões pelas quais acredita ser titular de um determinado direito, pedindo para que suas alegações sejam devidamente analisadas e que seja tomada alguma providência contra o réu, causador da ...
Como se redigir uma petição inicial?
Passo a passo de como fazer uma petição inicial
- Defina uma estratégia. O jogo processual inicia muito antes da petição inicial. ...
- Adote o seu próprio modelo. ...
- Atente os requisitos da petição inicial. ...
- Narre a história do seu cliente. ...
- Deixe de lado a estrutura: dos fatos, do Direito e do pedido. ...
- Elabore um bom fechamento.
O que é requerer processo?
Geralmente, o termo é utilizado para fazer um pedido a alguma autoridade judicial. O pedido precisa estar presente em um documento, neste caso o requerimento.
Qual a diferença entre requisição e requerimento?
Requisição é uma palavra originária do latim requisitio, de requirire (requerer, pedir) que significa requerimento, solicitação ou pedido. Requisição pode ser também um documento que pode ser utilizado para solicitar produtos e suprir estoques. Na linguagem jurídica, requisitar é requerer com autoridade ou exigir.
Qual o requisito da petição inicial?
- É requisito essencial da petição inicial a indicação de sua pretensão jurisdicional. A) PROCESSUAL (pedido imediato - representa a providência processual pretendida, tal como a condenação, por exemplo). B) MATERIAL (pedido mediato - representa o bem da vida perseguido, ou seja, o resultado prático que o autor pretende obter com a demanda judicial).
Qual a causa da petição inicial?
- Deve a Petição inicial conter a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido. Compõem a causa de pedir: o fato (causa próxima) e o fundamento jurídico (causa remota).
Como deve ser instruída a petição inicial?
- O art. 320 determina que a petição será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, inclusive com a procuração, caso o autor esteja representado por um advogado. Porém, algumas vezes, o advogado obriga-se a apresentá-la posteriormente. Há duas espécies de documentos que devem ser juntados à petição inicial:
Qual o valor atribuído à petição inicial?
- Os art. 292 do CPC indicam qual o valor a ser atribuído à algumas causas, sob pena do juiz, de ofício, corrigir a petição inicial, determinando o recolhimento da diferença. F) Indicação das provas pelo autor (art. 319, VI/CPC): é praxe forense deixar de indicar as provas, apenas protestando na inicial “todas que sejam necessárias”.