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Em qual hipótese é lícito ao réu propor reconvenção?

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Em qual hipótese é lícito ao réu propor reconvenção?

Em qual hipótese é lícito ao réu propor reconvenção?

I. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. II. O réu não pode propor reconvenção se não oferecer contestação.

É possível fazer pedidos na contestação?

“É lícito ao réu, NA CONTESTAÇÃO, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial”. Conclui-se, assim, que há uma autorização expressa do CPC no sentido de permitir ao réu em sede de contestação elaborar pedidos.

Como é formulado o pedido de reconvenção?

  • Tal pedido é formulado na mesma peça que contém a contestação (caso esta seja apresentada, podendo a reconvenção ser a única manifestação do réu) e no mesmo prazo de defesa: Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

Qual a diferença entre reconvenção e pedido contraposto?

  • Como se percebe, reconvenção e pedido contraposto são figuras assemelhadas em essência, correspondendo a pleitos da parte demandada em face do demandante inicial. Algumas diferenças, entretanto, podem ser destacadas, considerando a legislação vigente sobre as figuras. A reconvenção, em termos gerais, é a forma geral de demanda do réu contra o ...

Qual é a reconvenção?

  • A reconvenção nada mais é que um pedido realizado pela parte ré. Contudo, é um pedido realizado em curso de outro processo, no momento da contestação, conforme o art. 343, Novo CPC.

Qual o prazo para a reconvenção?

  • Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. §1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

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