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Qual é a consequência quando não há um pedido certo determinado e com indicação de valor na petição inicial trabalhista?

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Qual é a consequência quando não há um pedido certo determinado e com indicação de valor na petição inicial trabalhista?

Qual é a consequência quando não há um pedido certo determinado e com indicação de valor na petição inicial trabalhista?

ser certo, determinado e com indicação de seu valor diante de pedido que não são passiveis de certeza no momento da ação ser postulada; e em caso de não indicação os pedidos serão julgados extintos sem resolução do mérito.

É obrigatória a indicação do valor correspondente a cada pedido formulado?

Nos processos submetidos à Justiça do Trabalho em sede de dissídios individuais a partir da vigência da lei 13.467/17, os pedidos devem ser certos e determinados, com a indicação, para cada pedido, do valor correspondente. ... 1º da lei 13.467, de 13 de julho de 2017 (Reforma Trabalhista).

Qual é o artigo 840 da CLT?

Art. 840 – A reclamação poderá ser escrita ou verbal. ... § 2º – Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em 2 (duas) vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no parágrafo anterior.

O Que Significa pedido determinado?

Já com respeito ao pedido determinado (novo CPC, art. 324), entenda-se como aquele definido quanto à quantidade e qualidade. O inverso é o pedido genérico ou indeterminado. Portanto, significa que a pretensão jurisdicional da parte é precisa, delimitada, etc.

Porque é necessário inserir o requisito do valor da causa previsto no CPC numa petição inicial trabalhista?

O valor da causa é um dos requisitos da petição inicial, conforme o Novo CPC, e deve ser atribuído mesmo às causas que não tenham fins econômicos imediatos. Todavia, sua relevância vai além disso. É uma forma de impulsionar o processo, além de ter impactos na competência e nas custas processuais.

Quais são todos os requisitos da petição inicial trabalhista?

840 da CLT, a petição inicial escrita deverá conter:

  • A designação do presidente da Vara, ou do juiz de Direito, a quem for dirigida;
  • A qualificação do reclamante e do reclamado;
  • Uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio;
  • O pedido;
  • A data; e.
  • A assinatura do reclamante ou de seu representante.

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