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O que é um pedido certo e determinado?

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O que é um pedido certo e determinado?

O que é um pedido certo e determinado?

O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico. Entende-se por certo, o pedido expresso, pois não se admite que o pedido do autor possa ficar implícito. Já a determinação se refere aos limites da pretensão.

O que é o pedido certo?

322) e determinado (art. 324). Pedido certo é o pedido formulado de forma expressa, sem a utilização de formas vagas, genéricas e destituídas de sentido exato. ... Há situações, entretanto, nas quais ainda não é possível ao autor, no momento da propositura da ação, formular pedido determinado.

Em que consiste os pedidos cumulativos?

PEDIDO CUMULATIVO. Diferentemente dos subsidiários, há casos nos quais a cumulação é plena e simultânea, quando há soma de várias prestações a serem satisfeitas. ... Os requisitos legais dessa espécie de pedido são expostos no art. 327 do CPC.

O que é o pedido imediato?

O pedido imediato, por exemplo, é o tipo de tutela jurisdicional que a parte deseja. Ou seja, está relacionado ao que a parte quer e de que forma espera que o Judiciário se manifeste ao prestar a tutela jurisdicional. Já o pedido mediato é o resultado prático que a parte tenciona ter.

Quais são os pedidos do Novo CPC?

  • Pedidos e novo CPC. Já tratei aqui no blog acerca da petição inicial. Naquela publicação deixei claro o quanto a petição inicial é importante para a demanda, afinal, sem ela o judiciário permaneceria em sua inércia e o cidadão desejoso da realização de algum direito.

Quais são as premissas do CPC?

  • Os arts. 3 do CPC fundamentam estas premissas. O CPC prevê expressamente hipóteses que excepcionam o pedido certo e determinado, são os chamados pedidos implícitos e genéricos, respectivamente. Os pedidos implícitos serão tratados mais à frente.

Quais são os tipos de pedidos no Novo Código de Processo Civil?

  • O presente artigo acadêmico vem abordar os tipos de pedidos presentes no Novo Código de Processo Civil nos Art.3. Seção II, Do Pedido. Definição. O pedido é a manifestação da vontade do agente ativo sobre a tutela do Estado.

Quando se admite a cumulação do pedido?

  • § 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, admitir-se-á a cumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário. O corre que neste tipo de pedido a presença da pluralidade dos credores, já que os mesmos são titulares da obrigação indivisível no Art. 328, do NCPC.

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