O que é crime funcional próprio é impróprio?

O que é crime funcional próprio é impróprio?
É aquela conduta em que o funcionário público se omite, retarda ou age de forma contrária à lei, para satisfazer um interesse ou sentimento pessoal. Caso um particular pratique a mesma conduta, estará praticando um fato atípico, irrelevante para a seara criminal, porque não há previsão dessa conduta como crime.
Quais são as modalidades de peculato próprio?
Peculato-apropriação (artigo 312, caput, primeira parte); Peculato-desvio (artigo 312, caput, segunda parte); Peculato-furto (artigo 312, §1º); Peculato-culposo (artigo 312, § 2º e 3º);
O que é um crime funcional impróprio?
Crime funcional impróprio Quando o agente não tem a condição de funcionário público, a tipicidade do ato criminoso é dada de forma diversa. Por exemplo, o funcionário público que se apropria de um bem da repartição que ele tenha a posse comete o crime de peculato (Código Penal, Art. 312).
O que são crimes funcionais impróprios?
Por outro lado, crimes funcionais impróprios são aqueles nos quais, uma vez excluída a elementar “funcionário público” a conduta contra a Administração Pública será tipificada como outro crime.
Qual a diferenciação do peculato impróprio?
- Este é o ponto principal de diferenciação do peculato impróprio: o ilícito só é capaz de ocorrer através do aproveitamento do cargo público – sem estes privilégios, o crime seria impossível de ser realizado.
Qual a pena do peculato impróprio ou furto?
- Peculato impróprio ou furto: § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio... Os impróprios são os crimes que podem ser cometidos por particulares, implica em uma desclassificação para outra infração.
Quais são as espécies de peculato?
- Vamos abordar dentro da tipificação do Código Penal as espécies de peculato: apropriação, desvio, furto, culposo, estelionato e eletrônico. 1.