O que é um parecer Técnico-contábil?

O que é um parecer Técnico-contábil?
Parecer técnico é o relato probante que servirá de subsídio para a inicial de uma ação, sendo necessário para demonstrar a viabilidade do que se pede. É por meio do parecer técnico que o perito contábil irá revelar, de forma contundente, o resultado de seu trabalho respaldado em pesquisas, análises, diligências, etc.
Quem elabora o parecer contábil?
13.7.1.1 – O Decreto-Lei nº. 9.295-46 determina que Parecer em matéria contábil somente seja elaborado por contador habilitado e devidamente registrado em Conselho de Contabilidade.
Qual a diferença de um laudo contábil é um parecer contábil?
Laudo - Peça na qual o perito, profissional habilitado, relata o que observou e dá as suas conclusões ou avalia, fundamentadamente, o valor de coisas ou direitos. 3.59. Parecer Técnico - Opinião, conselho ou esclarecimento técnico emitido por um profissional legalmente habilitado sobre assunto de sua especialidade.
Como fazer um parecer de contabilidade?
O laudo deve conter, no mínimo, os seguintes itens:
- identificação do processo ou do procedimento, das partes, dos procuradores e dos assistentes técnicos;
- síntese do objeto da perícia;
- resumo dos autos;
- análise técnica e/ou científica realizada pelo perito;
Quem faz o parecer pericial?
O Parecer Pericial Contábil deve ser uma peça escrita, na qual o perito-contador assistente deve visualizar, de forma abrangente, o conteúdo da perícia e particularizar os aspectos e as minudências que envolvam a demanda.
O que é o parecer contábil?
O laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil são documentos escritos, que devem registrar, de forma abrangente, o conteúdo da perícia e particularizar os aspectos e as minudências que envolvam o seu objeto e as buscas de elementos de prova necessários para a conclusão do seu trabalho.