Como é feito o cálculo de DSR sobre hora extra?
Índice
- Como é feito o cálculo de DSR sobre hora extra?
- Como é feito o cálculo da folga trabalhada?
- Quanto é o descanso remunerado?
- Como calcular DSR em porcentagem?
- O que é DSR mensalista?
- Como calcular DSR de empregado mensalista?
- Qual a remuneração do repouso semanal?
- Qual o valor do repouso de comissionista?
- Como calcular o descanso remunerado?
- Qual é o descanso semanal remunerado?

Como é feito o cálculo de DSR sobre hora extra?
A integração das horas extras no descanso semanal remunerado, calcula-se da seguinte forma:
- Somam-se as horas extras do mês;
- Divide-se o total de horas pelo número de dias úteis do mês;
- Multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês;
- Multiplica-se pelo valor da hora extra com acréscimo.
Como é feito o cálculo da folga trabalhada?
Como calcular o repouso semanal remunerado dos trabalhadores?
- some as horas normais realizadas no mês;
- divida o resultado obtido pela quantidade de dias úteis (não se esqueça de incluir também os sábados) e multiplique pelo número de domingos e feriados;
- multiplique o resultado pelo valor da hora normal.
Quanto é o descanso remunerado?
“Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.” O repouso precisa ser de 24 horas seguidas e a cada sete dias.
Como calcular DSR em porcentagem?
Para calcular o valor do DSR siga o passo a passo:
- Somam-se as horas extras do mês;
- Divide-se o total de horas extras pelo número de dias úteis do mês;
- Multiplica-se pelo número de domingos e feriados no mês;
- Multiplica-se pelo valor da hora extra com acréscimo.
O que é DSR mensalista?
A composição do salário mensal é estabelecida pelas horas normais trabalhadas (durante a semana/dias úteis) acrescida das horas DSR (domingos e feriados). A composição do salário mensal é estabelecida pelas horas normais trabalhadas (durante a semana/dias úteis) acrescida das horas DSR (domingos e feriados).
Como calcular DSR de empregado mensalista?
O cálculo do DSR é da seguinte forma:
- Somam-se as horas extras do mês;
- Divide-se o total de horas extras pelo número de dias úteis do mês;
- Multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês;
- Multiplica-se pelo valor da hora extra.
Qual a remuneração do repouso semanal?
- A Lei nº 605/49, que rege o repouso semanal remunerado lista em seu artigo 7º que a remuneração repouso para horista corresponderá a um dia de serviço. Somam-se as horas normais realizadas no mês.
Qual o valor do repouso de comissionista?
- “Para a fixação do valor do repouso de comissionista, divide-se o produto mensal das comissões pelo número dos dias úteis do mês em causa.” (TRT – 1ª – R – Ac. 1.259 da 2ªT, de 27.08.74 – RO 2.114/74 – Rel. Juiz Gustavo Câmara Simões Barbosa)
Como calcular o descanso remunerado?
- Antes de começar os cálculos, é importante saber que o descanso remunerado pode variar, dependendo da: Tipo de contrato que cada funcionário tem: quem trabalha mensalmente recebe o DSR de forma integral na folha. Caso trabalhe por hora, a conta é diferente.
Qual é o descanso semanal remunerado?
- O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito de todo trabalhador com registro em carteira que cumpre uma jornada convencional de trabalho (excluídos, portanto, aqueles que atuam em jornadas 12×36, de acordo com a Reforma Trabalhista de 2017). Como a sigla sugere, trata-se de um dia da semana em que o trabalhador descansa e é remunerado.