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É obrigatória a inserção do orçamento estimado em licitações sob a modalidade pregão?

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É obrigatória a inserção do orçamento estimado em licitações sob a modalidade pregão?

É obrigatória a inserção do orçamento estimado em licitações sob a modalidade pregão?

De acordo com a jurisprudência do TCU, de fato, o orçamento estimado não constitui elemento obrigatório do edital quando a licitação é promovida na modalidade pregão, a exemplo do acórdão 1. – Plenário: Há que se considerar que a Lei 8.666/93, norma geral sobre licitações, em seu art.

Qual o prazo de validade das propostas no pregão?

60 dias O prazo de validade das propostas é de 60 dias, se outro não estiver estipulado no edital, conforme art. 6º da Lei 10.520/02. Deve a Administração, caso fixe prazo superior aos 60 dias, atender ao princípio da razoabilidade, de forma a não fixar prazo excessivo ou abusivo.

Qual é o prazo de validade do orçamento?

dez dias § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

Qual a finalidade da licitação?

  • Licitação nada mais é que o conjunto de procedimentos administrativos (administrativos porque parte da administração pública) para as compras ou serviços contratados pelos governos Federal, Estadual ou Municipal, ou seja todos os entes federativos.

Quem é a Comissão de licitação?

  • A Comissão de Licitação é constituída por agentes públicos que irão conduzir as contratações nas licitações tradicionais e o pregoeiro é quem conduz o pregão com uma equipe de apoio. Sempre são nomeados pela autoridade do Governo.E já disse que pregão é sexta modalidade, agora falamos de licitações tradicionais.

Quando começa a fase externa da licitação?

  • A fase externa inicia com a publicação da licitação, ou seja chegou ao conhecimento público. E termina com o objetivo central, o Contrato. Na fase do Contrato cabe à contratada executar e à administração fiscalizar essa execução. Quais as leis que regem as licitações? A Lei Federal é a Lei 8666 de junho de 1993, que já teve várias alterações.

Como posso justificar o uso de 3 orçamentos?

  • Tendo 3 orçamentos, no qual um deles possui um valor muito superior aos demais, chegando a quase 60% a mais comparando aos outros orçamentos, sendo assim como devo justificar o uso de apenas dois orçamento baseado nos parâmetros da lei, uma vez que o valor maior é inviável?!

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