Qual a diferença entre delegação e concessão?
Qual a diferença entre delegação e concessão?
A outorga ocorre quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, a titularidade determinado serviço público ou de utilidade pública. A delegação ocorre quando o Estado transfere por contrato (concessão) ou ato unilateral (permissão ou autorização) tão-somente a execução do serviço público.
Qual o regime de outorga de direitos de uso de água?
- Decreto nº 9.957 de 23 de Janeiro de 2014: Dispõe sobre o regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos e adota outras providências. Portaria IAT nº 130 de : Dispõe sobre os usos insignificantes de água.
Por que a outorga é necessária?
- - Portaria nº 04 de 07 – Dispõe sobre os procedimentos para a Outorga. - Outorga – é o ato administrativo que expressa os termos e as condições mediante as quais o estado permite, por prazo determinado, o uso de recursos hídricos. POR QUE A OUTORGA É NECESSÁRIA?
Qual a diferença entre outorgado e outorgante?
- Diferença entre outorgado e outorgante O outorgante é a pessoa que dá a alguém o poder de decisão ou de representação. Já o outorgado é quem recebe esse poder.
Como é feita a outorga?
- Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada.