Como lançar nota fiscal de consignação?

Como lançar nota fiscal de consignação?
I - o consignante emitirá nota fiscal contendo, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte: a) natureza da operação: "Remessa em consignação"; b) destaque do ICMS e do IPI, quando devidos. II - o consignatário lançará a nota fiscal no Livro Registro de Entradas, creditando-se do valor do imposto, quando permitido.
Como emitir nota de venda em consignação?
Uma breve explicação de como deve ser emitida a nota em consignação. Quando você for emitir a nota para seu cliente, você deverá utilizar o CFOP 5917 (para venda dentro do estado de origem) ou 6917 (para venda para fora do seu estado de origem) Natureza da operação: REMESSA EM CONSIGNAÇÃO.
Qual a finalidade da consignação?
- I - o consignatário emitirá nota fiscal contendo, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte: a) natureza da operação: Devolução de mercadoria recebida em consignação; b) base de cálculo: o valor da mercadoria efetivamente devolvida, sobre o qual foi pago o imposto;
Quais são os procedimentos de consignação mercantil?
- Hoje em dia me deparo com muitas dúvidas sobre os procedimentos de consignação mercantil e a representação comercial, onde, muitas empresas confundem a operação de cada uma com a outra, pesando em relação uma, porém, realizando outra, trazendo prejuízos financeiros e até autuações fiscais.
Qual o reajuste do preço de mercadoria em consignação?
- Reajuste de Preço Havendo reajuste do preço contratado por ocasião da remessa em consignação mercantil: I - o consignante emitirá nota fiscal complementar contendo, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte: a) natureza da operação: Reajuste de preço de mercadoria em consignação;
Será que o cliente comprou em consignação?
- Ou seja, o cliente que comprou em consignação deverá emitir a nota com o CFOP 5115 (venda para dentro do estado de origem dele) ou 6115 (Venda para fora do estado de origem dele). Natureza da operação: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil.