É possível evitar a resolução do contrato por onerosidade excessiva oferecendo Se o réu a modificar equitativamente as condições do contrato?
Índice
- É possível evitar a resolução do contrato por onerosidade excessiva oferecendo Se o réu a modificar equitativamente as condições do contrato?
- Quais são os princípios da onerosidade excessiva?
- Por que a teoria da onerosidade é contratual?
- Quais as obrigações do contrato de execução?
- Qual a última forma de extinção dos contratos?

É possível evitar a resolução do contrato por onerosidade excessiva oferecendo Se o réu a modificar equitativamente as condições do contrato?
A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato. Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.
Quais são os princípios da onerosidade excessiva?
- O seguinte artigo tem como principal objetivo esmiuçar a respeito do princípio da revisão dos contratos ou da onerosidade excessiva, citando pontos relevantes para uma boa interpretação e entendimento.
Por que a teoria da onerosidade é contratual?
- Todavia, a referida teoria é de aplicação exclusiva à esfera contratual e, como se sabe a manifestação unilateral de vontade não é uma espécie contratual. O art. 478 do Código Civil traça, simultaneamente, o conceito e os pressupostos da Teoria da Onerosidade Excessiva, ao dispor que:
Quais as obrigações do contrato de execução?
- Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva. 1- Contrato de execução continuada ou diferida;
Qual a última forma de extinção dos contratos?
- Assim, o novo Código Civil estipulou, de modo didático, quatro formas de extinção dos contratos: o distrato, a cláusula resolutiva, a exceção do contrato não cumprido e a resolução por onerosidade excessiva. Interessa para o tema proposto apenas a última forma de extinção arrolada, inscrita no artigo 478 do Código Civil atual: