adplus-dvertising

Quando o MP deve oferecer denúncia?

Índice

Quando o MP deve oferecer denúncia?

Quando o MP deve oferecer denúncia?

Prazo. O artigo 46 do Código de Processo Penal fixa o prazo em que o Ministério Público deve oferecer a denúncia: 05 dias após receber o inquérito policial, se o réu estiver preso; 15 dias após receber o inquérito policial, se o réu estiver em liberdade..

Quem recebe a denúncia?

RECEBIMENTO DA DENÚNCIA: Não sendo o caso de rejeição, o Juiz deverá receber a denúncia e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396, do CPP. Em resumo, nesse momento processual, o Juiz começa a sanear o processo.

Como deve ser a denúncia?

De acordo com o mencionado artigo, a denúncia deve conter “a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.”

Como deve ser feita a denúncia?

  • A denúncia, portanto, deve detalhar, ao máximo, a conduta perpetrada pelo suposto criminoso. Decorrência do princípio da intranscendência, a denúncia deve conter todos os dados necessários para a correta identificação do acusado, inclusive o apelido.

Qual o prazo para oferecimento da denúncia?

  • Vale lembrar que, segundo o artigo 46, do CPP, o prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. Oferecida a denúncia, os autos serão conclusos ao Juiz para análise.

Qual é o nome da denúncia?

  • Tecnicamente, denúncia é o nome da petição inicial da ação penal pública, ou seja, aquela promovida pelo Ministério Público. Toda ação judicial começa pela exposição dos fatos, feita pelo autor em um documento, e desses fatos deve decorrer um (ou mais) pedido ao juiz.

Por que não se pode tolerar a denúncia?

  • O que não se pode tolerar é que, sem o surgimento de qualquer fato novo ou circunstância que conduza a uma alteração do panorama subjacente à descrição contida na denúncia, possa o Ministério Público, por meio de aditamento, oferecer uma nova narrativa a respeito dos mesmos fatos objetos da peça inicial por ele próprio ajuizada.

Postagens relacionadas: