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Qual a diferença entre servidão administrativa e ocupação temporária?

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Qual a diferença entre servidão administrativa e ocupação temporária?

Qual a diferença entre servidão administrativa e ocupação temporária?

c) natureza transitória (igual a requisição; a servidão, o oposto, tem caráter de permanência); d) a situação caracterizadora da ocupação é a necessidade de realização de obras e serviços comuns (a mesma situação da servidão, mas contrária à requisição, que exige perigo público iminente);

Qual a diferença entre ocupação temporária e Requisição Administrativa?

  • É o que ocorre, por exemplo, entre a ocupação temporária e a requisição administrativa, que quando feita sobre imóveis é quase que idêntica à primeira.

Qual é a ocupação temporária?

  • Ocupação temporária é a forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos.

Quando é permitida a ocupação temporária de terrenos?

  • É permitida a ocupação temporária, que será indenizada, afinal, por ação própria, de terrenos não edificados, vizinhos às obras e necessários à sua realização. Exemplo: quando a Administração utiliza de um terreno particular na beira de uma estrada para guardar máquinas e equipamentos para reforma ou construção de uma estrada ou pista.

Quais são as limitações administrativas?

  • As limitações administrativas devem ser gerais, dirigidas a propriedades indistintas e gratuitamente. Para situações individualizadas de conflito com o interesse público, deve ser empregada a servidão administrativa ou a desapropriação, por meio de justa indenização.

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