O que são objeções ao plano de recuperação judicial?
Índice
- O que são objeções ao plano de recuperação judicial?
- Quem pode apresentar objeção ao plano de recuperação judicial?
- Pode haver objeção de credor ao plano de recuperação judicial?
- Qual os requisitos para que uma empresa peça recuperação judicial?
- Como é apresentado o plano de recuperação judicial?
- Quando começou o procedimento de recuperação judicial?
- Qual o prazo para a apresentação do plano de recuperação?
- Qual é o plano de recuperação da empresa?

O que são objeções ao plano de recuperação judicial?
A objeção, na recuperação judicial com plano geral ou ordinário, tem a finalidade de propiciar a convocação da assembleia geral de credores. A objeção não é julgada pelo juiz, controvertendo a doutrina sobre a necessidade de ser motivada. A ausência de objeção implica aprovação tácita.
Quem pode apresentar objeção ao plano de recuperação judicial?
Dispõe a Lei nº 11.101, de 2005, que, apresentado o plano de recuperação judicial, havendo objeção de qualquer credor, cumpre ao juiz convocar a assembleia geral de credores. ... Por conta disso, as objeções devem sim ser sempre apreciadas pelo juiz.
Pode haver objeção de credor ao plano de recuperação judicial?
Qualquer credor poderá manifestar ao juiz sua objeção ao plano de recuperação judicial no prazo de 30 (trinta) dias contado da publicação da relação de credores. ... Rejeitado o plano de recuperação pela assembleia geral de credores, o juiz decretará a falência do devedor.
Qual os requisitos para que uma empresa peça recuperação judicial?
São eles:
- Exercer regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos;
- não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;
- Não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;
Como é apresentado o plano de recuperação judicial?
- Elaborado o plano de recuperação, segue-se o momento importante da sua apresentação, levando ao conhecimento de todos a razão concreta que ensejou o pedido de recuperação e, mais relevante ainda, o modelo de soerguimento da empresa. 3. Apresentação do plano de recuperação judicial
Quando começou o procedimento de recuperação judicial?
- Inaugurado na Lei 11., o procedimento de recuperação judicial foi desenhado quando vigente o CPC/1973. Com pouco mais de dez anos de existência na entrada em vigor do CPC/2015, a recuperação judicial ainda vem buscando a sua maturidade em pontos que remanescem controvertidos na jurisprudência.
Qual o prazo para a apresentação do plano de recuperação?
- Como a Lei 11. determina, em seu art. 53, a apresentação do plano de recuperação deve se dar no prazo improrrogável de sessenta dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência (art. 73, II da Lei 11.).
Qual é o plano de recuperação da empresa?
- O plano de recuperação deve discriminar, de maneira pormenorizada, a sua viabilidade econômica e financeira. De forma clara e direta, precisa indicar quais serão as medidas adotadas para a superação da dificuldade enfrentada pela empresa e qual será o projeto financeiro para a satisfação dos créditos.