Como funciona o trespasse em Portugal?

Como funciona o trespasse em Portugal?
O trespasse consiste na passagem de um bem de uma pessoa para outra. Em termos comerciais, este processo materializa-se num contrato que visa transferir um estabelecimento comercial ou industrial de um proprietário para outro.
Como se faz um trespasse?
O trespasse deve ser concretizado através de um contrato escrito sem necessidade de se realizar uma escritura pública. Este documento deve conter a identificação do vendedor e do comprador do trespasse, bem como o custo total do mesmo e a forma de pagamento.
O que é determinado no contrato de trespasse?
É o negócio jurídico pelo qual se transmite um estabelecimento comercial, em sua integralidade, ou seja, transfere- se o direito de propriedade sobre o estabelecimento.
Como funciona o trespasse?
- Ainda que o adquirente cumpra com todas as suas obrigações, a lei assegura ao proprietário essa possibilidade. Notadamente, o Trespasse é um instituto recheado de peculiaridade e variáveis. Há a necessidade de cautela frente aos desdobramentos do caso concreto, logo, se faz indispensável um profissional perspicaz, uma vez que]
Qual o valor do trespasse?
- O trespasse é a transferência da titularidade de um negócio comercial de um empresário para outro. Esta passagem, de um bem de uma pessoa para outra, é realizada através de um contrato, que define o valor do trespasse, assim como todos os bens e direitos tangíveis e intangíveis:
Como é aplicável a regra do trespasse?
- Esta regra também é aplicável aos arrendamentos antigos, caso se trate de um trespasse. Isto significa, então, que o novo arrendatário tem cerca de dois anos para amortizar o valor gasto com o trespasse, pois o senhorio poderá pôr termo a esse arrendamento.
Qual a data de celebração do trespasse?
- Esta comunicação tem de ser feita antecipadamente à data prevista para a celebração do contrato de trespasse, podendo ser judicial ou extrajudicial, verbal ou escrita. No entanto, sugerimos que envie essa comunicação por escrito com recurso a carta registada com aviso de receção.