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Qual é o significado do teste de impairment?

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Qual é o significado do teste de impairment?

Qual é o significado do teste de impairment?

Tecnicamente, Teste de Impairment trata da redução do valor recuperável de ativos. Na prática, significa que empresas deverão periodicamente avaliar os ativos que geram resultados antes de contabilizá-los no BP. O teste atende às Normas Contábeis Brasileiras (CPC 01).

Qual o objetivo do teste de impairment?

Você já questionou como realizar o teste de recuperabilidade de ativos, também conhecido como “Impairment Test” na sua empresa? Essa função tem o objetivo de apontar com prudência qual será o valor real líquido da realização de um ativo.

Para que serve impairment?

Impairment é uma palavra de origem inglesa, cujo significado é “deteriorar”. Com base nisso, o teste de impairment serve para avaliar o valor recuperável de um ativo depois de certa “deterioração”.

Como funciona o Impairment?

De forma mais técnica, o teste de impairment mostra se o valor contábil dos ativos da companhia é maior do que o seu valor recuperável. Entende-se por valor recuperável o maior valor entre o valor justo líquido de despesas de vendas e o valor em uso.

Qual o método utilizado para realizar o teste de impairment?

  • Existem dois métodos que podem ser aplicados para realizar o Teste de Impairment: Valor Justo líquido de despesa de venda e Valor em Uso. A determinação de qual método utilizar para a realização do teste de recuperabilidade pode ser escolhido pela própria empresa.

Qual a periodicidade do teste de impairment?

  • A obrigatoriedade do Teste de Impairment com periodicidade anual é, segundo a Lei Nº. 11.638/07, para as Sociedades de Grande Porte que tiverem, no exercício anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões.

Qual a tradução do impairment?

  • Impairment é uma palavra em inglês que significa, em sua tradução literal, deterioração. É uma regra segunda a qual a companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível (§ 3 do art. 183 da Lei 6.).

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