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O que foram as capitanias hereditárias e sesmarias?

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O que foram as capitanias hereditárias e sesmarias?

O que foram as capitanias hereditárias e sesmarias?

No século XVI, em 1536, por ordem do rei de Portugal D. João III foram criadas as capitanias hereditárias no Brasil, para oficializar e começar o processo de colonização. No início elas eram um total de quinze grandes áreas de terra e seus donos eram chamados de donatários.

Quais foram as sesmarias no Brasil?

Sesmarias eram terrenos abandonados pertencentes a Portugal e entregues para ocupação, primeiro no território português e, depois, na colônia, o Brasil, onde perdurou de 15. O sistema foi utilizado desde o século XII nas terras comuns, comunais ou da comunidade.

Quem recebeu as sesmarias?

João III, o Colonizador, adotou no Brasil o sistema de capitanias. Tratava-se de uma forma de promover a ocupação da terra sem onerar a Coroa, uma vez que todos os gastos ficavam a cargo do donatário. A primeira pessoa que teve a liberdade de distribuir terras no Brasil, inclusive sesmarias, foi Martim Afonso de Souza.

O que foram as capitanias hereditárias *?

As capitanias hereditárias foram a primeira divisão administrativa e territorial implantada pelos portugueses durante a colonização da América Portuguesa. ... Basicamente, o território da América Portuguesa foi dividido em 15 grandes faixas de terra, que tiveram sua administração entregue a interessados.

Qual o objetivo da lei sesmarias?

No geral, essa lei foi instituída para determinar a demarcação de terras para que estas fossem ocupadas e produzissem alimentos para o aumento da exportação bem como a defesa do território através de forças militares em função dos colonizadores portugueses.

O que acontecia com as terras doadas que não fossem aproveitadas ou cultivadas de algum modo?

As sesmarias doadas que não fossem aproveitadas ou cultiva- das de algum modo, tornavam-se terras devolutas, ou sejam, terras que se afastaram do patrimônio público sem se incorporarem ao patrimônio de particulares, retornando ao domínio público.

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