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Qual o conceito de intervenção de terceiro?

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Qual o conceito de intervenção de terceiro?

Qual o conceito de intervenção de terceiro?

Trata-se de fato jurídico processual em que um terceiro, alheio à relação jurídica processual originária, ingressa no processo já em andamento.

Como peticionar em um processo como terceiro interessado?

Como um terceiro interessado anexa uma petição no PJe? O advogado do terceiro interessado deverá protocolar a petição por meio da opção Processos > Outras Ações > Peticionamento Avulso.

Quando o terceiro interveniente pode produzir provas?

Caso uma das partes faça impugnação ao pedido de assistência, dentro do prazo legal de quinze dias, alegando que o terceiro não ostenta interesse jurídico para intervir como assistente, o juiz permitirá que as partes produzam provas, se necessário, a fim de julgar o pedido o incidente.

Qual a posição de terceiros após a intervenção?

  • 2.3 Posição de terceiros após a intervenção Após o ingresso do terceiro no processo este se torna parte, e pode assumir três posições: ou de auxiliar, interessado no êxito de uma das partes, ou de parte principal equiparando-se à autor ou réu ou ainda parte principal mas com posição antagônica tanto ao autor como ao réu.

Qual a relação entre o terceiro e o processo pendente?

  • Havendo proximidade entre o terceiro e o objeto do processo pendente, justifica-se a interferência daquele no processo, passando a atuar como parte ou como assistente [03] , exceto se, antes da sentença, do acórdão ou da decisão interlocutória houve desvinculação do interveniente, razão pela qual passará a ser considerado terceiro.

Quem são os terceiros desinteressados?

  • Portanto, terceiros desinteressados são aqueles que não têm qualquer tipo de interesse no processo e na própria prestação jurisdicional, seja jurídico em sentido estrito, seja interesse jurídico em sentido mais amplo, seja qualquer outro interesse legítimo que justifique a sua intervenção.

Qual a origem da intervenção de terceiros?

  • Além disso, a intervenção de terceiros foi criada em razão do instituto da coisa julgada que opera entre as partes, mas produz efeito reflexos em terceiros que se vêem atingidos pela eficácia natural da sentença. Quanto aos terceiros atingidos pela coisa julgada, ressalta-se que não são todos que podem opor-se a sentença proferida.

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