O que é o sursis simples?
Índice
- O que é o sursis simples?
- O que é sursis simples Especial etário e humanitário?
- Qual a diferença de sursis penal simples de sursis penal especial?
- Quanto ao instituto do sursis?
- Qual é a diferença entre o sursis simples e o sobresis especial?
- Quais são os tipos de Sursis?
- Quais são os requisitos do sursis?
- Qual a circunstância da concessão do sursis?

O que é o sursis simples?
Sursis simples ou comum (art. 77 do CP): aplicável aos condenados, não reincidentes, a PPL não superior a 2 (dois) anos. Será cabível quando o condenado não houver reparado o dano, salvo se tiver comprovado a impossibilidade de fazê-lo e/ou as circunstâncias judiciais previstas no art.
O que é sursis simples Especial etário e humanitário?
O Sursis etário é aplicável ao condenado maior de 70 anos na época da sentença ou do acórdão, devendo, nesse caso, o período de prova ser fixado (art. ... O Sursis humanitário é aplicável ao condenado com problema de saúde, devendo, nesse caso, o período de prova ser fixado (art.
Qual a diferença de sursis penal simples de sursis penal especial?
Assim, são pressupostos para a concessão do sursis simples: a) pena imposta não superior a 2 anos e b) período de prova de 2 a 4 anos. ... Já o sursis especial , além das condições do artigo 77, possui um pressuposto a mais, previsto no artigo 78, 2º, do CP: Art. 78 - (...)
Quanto ao instituto do sursis?
77 do Código Penal, o sursis simples será concedido a partir do momento em que a pena aplicada pelo magistrado não ultrapassar o período de dois anos. Para que se aplique tal sursis o condenado não poderá ser reincidente em crime doloso (reincidência em crimes culposos não impede a concessão do instituto).
Qual é a diferença entre o sursis simples e o sobresis especial?
- Qual é a diferença entre o sursis simples e o sursis especial? - Denise Cristina Mantovani Cera
Quais são os tipos de Sursis?
- Existem 4 tipos de sursis, sendo eles: 1 Simples; 2 Especial; 3 Etário; 4 Humanitário.
Quais são os requisitos do sursis?
- Os requisitos do sursis estão dispostos no art. 77 do Código Penal, classificando-se em objetivos e subjetivos. Os requisitos objetivos são relacionados à pena pela qual se operou a condenação, enquanto os requisitos subjetivos dizem respeito à pessoa do sentenciado.
Qual a circunstância da concessão do sursis?
- Circunstancia judiciais favoráveis (culpabilidade, antecedentes, condutas sociais e personalidade do agente, assim como o motivo e as circunstâncias do crime autorizarem a concessão do sursis). Sursis simples ou comum (art. 77 do CP ): aplicável aos condenados, não reincidentes, a PPL não superior a 2 (dois) anos.