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O quê sursis simples?

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O quê sursis simples?

O quê sursis simples?

Sursis simples ou comum (art. 77 do CP): aplicável aos condenados, não reincidentes, a PPL não superior a 2 (dois) anos. Será cabível quando o condenado não houver reparado o dano, salvo se tiver comprovado a impossibilidade de fazê-lo e/ou as circunstâncias judiciais previstas no art. ... Sursis especial (art.

O que é o sursis especial?

Já o sursis especial , além das condições do artigo 77, possui um pressuposto a mais, previsto no artigo 78, 2º, do CP: Art. ... Além disso, no sursis especial o réu fica proibido de frequentar determinados lugares, não pode se ausentar da comarca sem autorização do juiz e deve comparecer pessoalmente em juízo mensalmente.

Quais os tipos de sursis podem ocorrer em nosso ordenamento jurídico?

O sursis pode ser classificado como: simples; etário; humanitário; sursis especial da Lei de Segurança Nacional; e sursis especial da Lei de Contravenções Penais.

O que é o sursis no direito Penal?

O Código Penal, nos artigos 77 a 82, descreve o Instituto da Suspensão Condicional da Pena, também chamado de SURSIS, e estabelece os requisitos para sua aplicação. Com o fim do prazo de suspensão e mediante o cumprimento das condições o condenado obtém a extinção de sua pena. ...

Qual é a diferença entre o sursis simples e o sobresis especial?

  • Qual é a diferença entre o sursis simples e o sursis especial? - Denise Cristina Mantovani Cera

Quais são os tipos de Sursis?

  • Existem 4 tipos de sursis, sendo eles: 1 Simples; 2 Especial; 3 Etário; 4 Humanitário.

Qual a circunstância da concessão do sursis?

  • Circunstancia judiciais favoráveis (culpabilidade, antecedentes, condutas sociais e personalidade do agente, assim como o motivo e as circunstâncias do crime autorizarem a concessão do sursis). Sursis simples ou comum (art. 77 do CP ): aplicável aos condenados, não reincidentes, a PPL não superior a 2 (dois) anos.

Quais as causas da revogação do “sursis”?

  • A revogação do “sursis” implica o cumprimento integral da pena imposta ao sentenciado. As causas de revogação podem ser: 4.1. Obrigatória – art. 81 CP: quando o beneficiário: b) frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano

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