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Como funciona o seguro de incêndio?

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Como funciona o seguro de incêndio?

Como funciona o seguro de incêndio?

Com o seguro incêndio, o dono do imóvel fica coberto caso algum incêndio danifique sua propriedade. É uma forma de prevenção que faz com que o contratante tenha ajuda de pessoas especializadas para solucionar a situação.

Quem paga o seguro de incêndio?

A Lei do Inquilinato, que define os direitos e deveres entre o dono do imóvel e o locatário, regula a questão do seguro de incêndio. Nela, o dever de pagar o seguro é do dono do imóvel, desde que no contrato de locação essa exigência não seja do inquilino.

Quanto é o seguro incêndio?

Estima-se que, aproximadamente, o valor seja 1% do valor do imóvel, se o contratante pagar de forma anual. Embora haja a possibilidade do parcelamento mensal deste custo, se preferir. Entretanto, o valor do seguro incêndio varia entre os imóveis.

O que é o seguro de incêndio?

O seguro incêndio é um seguro opcional para imóveis residenciais e comerciais que oferece maior cobertura para os bens dos inquilinos. Desta forma, o conteúdo do imóvel também fica assegurado em caso de sinistro.

Como calcular seguro incêndio?

O valor do Seguro de Incêndio Imobiliário geralmente é menor do que 20% do valor do aluguel e é válido por 1 ano, devendo ser renovado até o final do contrato de aluguel. Ex.: aluguel R$ 1.200,00*20% igual ou menor do que R$ 240,00 por ano.

Quanto custa um seguro contra incêndio comercial?

Seguro incêndio, queda de raio e explosão: indeniza os danos e prejuízos causados à sua residência em caso de incêndio, inclusive quando decorrente de tumultos, explosão de qualquer natureza e queda de raio dentro do terreno do imóvel segurado. Seguro Incêndio: A partir de R$ 54 anuais e Simulação Online.

Sou obrigada a pagar o seguro incêndio?

O seguro contra incêndio é obrigatório somente em caso de condomínios e prédios de apartamentos, mas para casas não há obrigatoriedade. ... Há grande confusão quanto ao seguro contra incêndio, pois muitas pessoas entendem que há duplicidade no pagamento deste seguro, solicitando isenção de um.

É obrigatório pagar o seguro contra incêndio?

A Lei do Inquilinato , que estabelece os direitos e deveres do locador e do locatário, regulamenta a questão do seguro contra incêndio. De acordo com ela, é dever do proprietário do imóvel pagar o seguro, desde que ele não determine, por meio do contrato de locação, que essa responsabilidade seja do inquilino.

Como calcular seguro de incêndio?

O valor do Seguro de Incêndio Imobiliário geralmente é menor do que 20% do valor do aluguel e é válido por 1 ano, devendo ser renovado até o final do contrato de aluguel. Ex.: aluguel R$ 1.200,00*20% igual ou menor do que R$ 240,00 por ano.

É obrigatório pagar o seguro incêndio?

O seguro contra incêndio é obrigatório somente em caso de condomínios e prédios de apartamentos, mas para casas não há obrigatoriedade. ... Há grande confusão quanto ao seguro contra incêndio, pois muitas pessoas entendem que há duplicidade no pagamento deste seguro, solicitando isenção de um.

Quem deve contratar o seguro incêndio?

  • Na hora da locação muitas dúvidas surgem e o seguro incêndio é responsável por algumas. Saiba se é o inquilino ou o proprietário quem deve contratar. Os inquilinos muitas vezes têm dúvidas sobre o que é de sua responsabilidade.

Qual a responsabilidade de pagamento do seguro incêndio?

  • No artigo 22, inciso VIII, da lei, consta o seguinte: “pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato”. Com base na lei, o locador pode então passar a responsabilidade de pagamento do seguro incêndio para o locatário.

Quem vai arcar com o seguro incêndio?

  • Com base na lei, o locador pode então passar a responsabilidade de pagamento do seguro incêndio para o locatário. Para evitar desgastes durante a negociação, e até desistência, é importante que os dois lados decidam quem vai arcar com essa despesa.

Quais são os riscos de incêndio?

  • No seguro é preciso constar os riscos cobertos em caso de incêndio, como desmoronamento, proteção dos bens danificados e custos gerados com o combate ao fogo. Um ponto importante é que as seguradoras não consideram, por exemplo, combustão espontânea como incêndio.

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