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Quais os principais desdobramentos do princípio da não Auto-incriminação?

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Quais os principais desdobramentos do princípio da não Auto-incriminação?

Quais os principais desdobramentos do princípio da não Auto-incriminação?

Portanto, o princípio da não auto-incriminação decorre não só de poder calar no interrogatório, como também do fato de o imputado não poder ser compelido a participar de acareações, de reconhecimentos, de reconstituições, de fornecer material para exames periciais, tais como exame de sangue, de DNA ou de escrita, ...

Qual artigo de não produzir prova contra si mesmo?

Em seu artigo 8º, das Garantias Judiciais, a Convenção declara que toda pessoa tem “direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada”.

É permitido ao réu Negar-se a responder perguntas?

Ao Ministério Público cumpre comprovar a autoria e a materialidade do crime. O réu pode permanecer absolutamente inerte, comparecer ou não aos interrogatórios, responder ou não, sem que essa conduta lhe prejudique a defesa.

O que é o direito ao silêncio?

“O direito ao silêncio é, na verdade, o direito de não se autoincriminar, que é garantido pela Constituição a todas as pessoas, independentemente da qualidade de investigado ou testemunha”, conta.

O que se trata o princípio da não Auto-incriminação?

O princípio da não auto-incriminação (Nemo tenetur se detegere ou Nemo tenetur se ipsum accusare ou Nemo tenetur se ipsum prodere) significa que ninguém é obrigado a se auto-incriminar ou a produzir prova contra si mesmo.

É direito do acusado responder às perguntas que quiser?

Direito de Defesa Assim, o acusado pode se recusar a responder indagações feitas pelo Ministério Público e pelo juiz, respondendo apenas ao seu advogado, se assim desejar. O entendimento é do ministro Félix Fischer, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

É possível responder apenas a algumas perguntas sem que isso importe em prejuízo para a defesa?

Assim, se o acusado pode permanecer em silêncio durante o seu interrogatório, pode escolher as perguntas que quer responder, seja do Juiz, seja do Promotor de Justiça, ou somente do seu defensor. Dessa escolha, aliás, não poderá advir nenhum prejuízo ao réu, afinal, ninguém pode ser punido por exercer um direito.

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