Como abrir um processo administrativo disciplinar?

Como abrir um processo administrativo disciplinar?
O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: a) instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; b) inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório; c) julgamento.
Como se defender de um processo administrativo disciplinar?
Ainda, como em todo processo, deve ser garantido o exercício da ampla defesa, de modo a não gerar ilegalidades e injustiças para o servidor público. Com isso, o servidor deve ser devidamente intimado do PAD e ter um prazo razoável para apresentar uma forma de se defender. Do contrário, o procedimento pode ser anulado.
Qual a origem do procedimento disciplinar?
- No procedimento disciplinar está em causa a averiguação da violação de deveres funcionais. A existência de uma decisão judicial não afecta a tramitação do procedimento disciplinar uma vez que a existência de ilícito de natureza disciplinar não está condicionada pela decisão que o Tribunal deu ou venha a dar sobre os mesmos factos.
Quais as fases do processo disciplinar?
- O processo disciplinar deve ser pautado em três fases, conforme redação dada pela Lei nº 8., em seu art. 151 que diz: Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
Qual o prazo para abrir um processo disciplinar?
- De acordo com o artigo 329.º do Código do Trabalho, o processo inicia-se com uma situação de incumprimento. Mais concretamente, o empregador dispõe de 60 dias desde a verificação da infração para abrir um processo disciplinar.
Qual o objectivo do procedimento disciplinar?
- O verdadeiro objectivo do procedimento disciplinar é apurar se o trabalhador cometeu a infracção disciplinar que lhe foi imputada. O procedimento disciplinar é um meio de descoberta da verdade material, exculpando o trabalhador das acusações, ou punindo-o de acordo com a sua conduta. 10