O que é o princípio da força normativa da Constituição?
Índice
- O que é o princípio da força normativa da Constituição?
- São princípios que regem a hermenêutica constitucional?
- Qual a diferença entre a Constituição e a Constituição?
- Qual a eficácia das normas constitucionais?
- Como é respaldado o princípio da unidade?
- Quais são as peculiaridades do texto constitucional?

O que é o princípio da força normativa da Constituição?
Com efeito, o princípio da força normativa da Constituição reflete a noção de que não basta que a norma legal esteja expressa no texto constitucional, para que seja considerada Lei Fundamental de um Estado, é necessário, antes, que verse sobre os fundamentos da nação e seus respectivos anseios.
São princípios que regem a hermenêutica constitucional?
“Tais princípios, para a maioria dos autores, são os da unidade da Constituição, da concordância prática, da correção funcional, da eficácia integradora, da força normativa da Constituição, e da máxima efetividade.
Qual a diferença entre a Constituição e a Constituição?
- Uma pequena observação se faz necessária quanto a uma das peculiaridades enumeradas acima, que diz conter a Constituição normas de cunho programático. É que, na atualidade, encontra-se sem força a tese de que a Constituição se dividiria em normas auto-aplicáveis e não auto-aplicáveis.
Qual a eficácia das normas constitucionais?
- Reconhece-se eficácia a todas as normas constitucionais, ainda que tão somente a eficácia negativa. Esse assunto será mais bem abordado adiante.
Como é respaldado o princípio da unidade?
- O princípio da unidade é respaldado legalmente por meio do art. 2º da Lei 4.320/64 e pelo § 5º do art. 165 da CF 88. Ainda que previsto desde 1964, o princípio clássico da unidade não estava sendo inteiramente observado.
Quais são as peculiaridades do texto constitucional?
- Em face destas peculiaridades do texto constitucional, não demorou a aflorar o princípio da supremacia da constituição e os mecanismos de controle de constitucionalidade, e a surgirem discussões sobre as diferenças entre os métodos de interpretação da Constituição e da legislação infraconstitucional.