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Onde no CPC encontramos descrito o princípio da concentração?

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Onde no CPC encontramos descrito o princípio da concentração?

Onde no CPC encontramos descrito o princípio da concentração?

No Código de Processo Civil atual, Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1.973, a resposta do réu encontra-se prevista no Livro I, Capítulo II, Seção I – Das Disposições Gerais, especificamente no art. 297 que dispõe: Art. 297 do CPC/1973.

Quais os princípios da contestação?

A contestação se justifica em razão dos princípios da ampla defesa, do contraditório e também da isonomia (porque o réu deve ter o direito de se manifestar tanto quanto o autor) e do acesso à justiça (pois a contestação é o meio pelo qual o réu irá acessar a justiça naquele caso). ...

Qual princípio de direito Civil orienta o procedimento da concentração?

Princípio da concentração dos atos processuais Em uma única audiência, por exemplo, é possível termos a apresentação de defesa, manifestação da parte contrária, oitiva das partes e das testemunhas, razões finais e, inclusive, prolação de sentença.

Qual o princípio da concentração no Processo Civil?

  • O princípio da concentração (ou princípio da eventualidade) determina que o réu deve, em sede de contestação, alegar toda a matéria de defesa, tanto processual, quanto de mérito. Contestação no Novo Código de Processo Civil Artigos 16 Raquel Oliveira de Oliveira

Qual o princípio da desconcentração administrativa?

  • Princípio da desconcentração Este princípio estã consagrado no art 267º nº2 da CRP. A desconcentração administrativa exige que as competências para a prossecução de atribuições de uma pessoa coletiva sejam repartidas por diversos órgãos.

Qual a origem da desconcentração?

  • De notar que a desconcentração pode ser originária ou derivada, se permite a delegação de poderes a outro órgão (por exemplo, os Secretários de Estado só podem fazer o que lhes for delegado).

Qual a modalidade de desconcentração?

  • Modalidades de desconcentração A desconcentração pode ser horizontal e vertical, conforme coloque ou não um órgão em supremacia sobre os demais. A forma de desconcentração na administração pública portuguesa é a hierarquia, que é uma modalidade de desconcentração vertical.

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