Quem pode participar de comissão de PAD?
Quem pode participar de comissão de PAD?
A autoridade competente instaura o PAD, constitui a comissão e indica, dentre os 3 membros, quem será o presidente da comissão. ... O presidente da comissão deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível do servidor investigado, ou pelo menos ter nível de escolaridade igual ou superior.
Qual o procedimento do PAD?
O Processo Administrativo Disciplinar – PAD é dividido em três fases: 1 – instauração: publicação do ato que cria a comissão do processo; 2 – inquérito: fase realizada pela comissão, que inclui instrução, defesa e relatório; e 3 – julgamento: pela autoridade competente.
Quais são os procedimentos do Pad?
- Além do PAD, temos também a sindicância, que é um procedimento mais simples e sumário (mais rápido e menos burocrático) para apurar a existência de irregularidades no serviço público. O PAD é um procedimento que preocupa mais o servidor, pois apenas por meio dele a Administração Pública pode aplicar a penalidade de demissão.
Qual o prazo para apuração do Pad?
- No PAD de rito sumário (instaurados para apurar o abandono de cargo, a inassiduidade habitual e a acumulação ilegal de cargos), o prazo é de 30 dias. b) Número de membros da Comissão apuradora: para o PAD, a Comissão deve ser composta por 3 servidores estáveis.
Por que o PAD é ferramenta de averiguação de irregularidades?
- Mas, temos que lembrar que o PAD é uma ferramenta de averiguação de irregularidades. Ele servirá para verificar se, de fato, aquilo que consta na denúncia anônima acontece ou não. E convenhamos: se houve irregularidade, ela precisa ser investigada e os responsáveis precisam ser punidos.