O que é mérito na petição inicial?

O que é mérito na petição inicial?
Cândido Rangel Dinamarco, O conceito de mérito no processo civil, p. ... Mérito é a pretensão apresentada ao juiz com pedido de sua satisfação” (DINAMARCO, Cândido Rangel, Capítulos de sentença, p.
Como fazer o mérito de uma contestação?
A defesa do mérito é o momento de se defender e impugnar as alegações na petição inicial movida pelo autor da ação. Aqui todos os pontos devem ser respondidos e defendidos para que haja a apreciação do juiz. Caso algum ponto levantado pelo autor não seja contestado, eles serão dados como verdadeiros diante do juiz.
Qual o conceito de Mérito?
- Conceito de Mérito. O conceito de mérito corresponde à lide propriamente dita, ou seja, ao direito postulado que levou o autor a mover a máquina do Poder Judiciário. Quando o magistrado julga o mérito, isso significa dizer que esse analisou os fatos narrados na petição inicial, bem como seus respectivos fundamentos jurídicos.
Como se confundir o mérito com o mérito?
- No entanto, não há que se confundir tal “veículo” com o mérito em si, posto que aquele apenas leva a questão de mérito ao Judiciário. Por derradeiro, consoante uma terceira posição, o mérito corresponderia à própria lide, pelo que se defende que essa é a teoria adotada pelo Código de Processo Civil.
Qual o requisito da petição inicial?
- É requisito essencial da petição inicial a indicação de sua pretensão jurisdicional. A) PROCESSUAL (pedido imediato - representa a providência processual pretendida, tal como a condenação, por exemplo). B) MATERIAL (pedido mediato - representa o bem da vida perseguido, ou seja, o resultado prático que o autor pretende obter com a demanda judicial).
Qual o valor da causa da petição inicial?
- O valor da causa é um dos requisitos da petição inicial, conforme o Novo CPC, e deve ser atribuído mesmo às causas que não tenham fins econômicos imediatos. Todavia, sua relevância vai além disso. É uma forma de impulsionar o processo, além de ter impactos na competência e nas custas processuais.